Cálculo e Instrumentos Financeiros (1 º Sem 2018/2019)

ECO , FIN , GES

Dezembro de 2018

Publicar Publicado em 13-12-2018

Avaliação em CIF

Caros Estudantes

Relembro o Método de Avaliação tal como consta e foi apresentado no Programa da cadeira no início do semestre (não há nenhuma alteração, e está disponível na pagina da disciplina, Programa e Outros Conteúdos). Os alunos que decidirem fazer o Teste Intercalar 2 (de 1h apenas), vão ser colocados em sala à parte dos alunos de Exame 1. Poderão sempre ir ao Exame de Recurso. Os alunos que decidirem fazer o Exame 1 perdem a nota do Teste 1.

Do Programa:

4. Avaliação

1. De acordo com o RGAC do ISEG existem duas Épocas de avaliação: Exame de Época Normal e Exame de Época de Recurso, com prova escrita individual.

2. Não há avaliação contínua nas aulas. Está prevista a realização de duas provas de Frequência, no caso de nota (média) positiva os alunos ficarão isentos do exame final (poderão fazer melhoria no Exame de Época de Recurso).

         (a)  A 1a frequência realiza-se na semana de interrupção letiva, a meio do semestre. A matéria sob avaliação corresponde aos capítulos 1, 2 e 3 (metade) do programa. 


                     (b)  A 2a frequência realiza-se na mesma data e hora do Exame de Época Normal. A             matéria sob avaliação corresponde aos restantes capítulos do programa. 


                     (c) O aluno que opte pela realização do Exame de Época Normal anula a avaliação por frequência (mesmo que tenha realizado a 1a frequência). Os alunos dirigir-se-ão às salas alocadas de acordo com a sua opção, determinando a sua opção (já não podendo voltar atrás).

                    (d)  Em caso de nota global negativa nas frequências o aluno pode inscrever-se no Exame de Época de Recurso. O mesmo acontece no caso da opção por Exame de Época Normal. A ida ao Exame de Época de Recurso não implica presença nem nas frequências nem no Exame de Época Normal. 


                    (e)  A avaliação por frequência implica a realização das duas provas de frequência. 


3. Cada prova escrita é realizada sem consulta. O enunciado da prova contém um formulário elaborado pela equipa docente. É disponibilizado na página da disciplina uma cópia do formulário para sua utilização, mas o aluno não a pode levar para o exame.

4. A prova de exame é composta por duas partes:

  (a)  1a parte, cotação 7 valores, com um conjunto de perguntas rápidas e de escolha múltipla (as respostas erradas são penalizadas); 


  (b)  2a parte, cotação 13 valores, de natureza mais prática. 


A prova é respondida na folha de enunciado. São distribuídas folhas de rascunho no início.

5. Em qualquer prova escrita, quando a classificação for superior a 17 valores, por decisão da equipa, o aluno poderá ser sujeito a uma prova extra (oral ou mista). Neste caso a classificação da prova escrita é de 17 valores na pauta, podendo o aluno optar por fazer esta prova. Os alunos em causa serão avisados, e colocada informação sobre a data da prova. Em caso afirmativo está garantida a classificação mínima de 17 valores e a nota da prova extra é independente da nota da prova escrita. Em qualquer caso de ausência à prova extra, considera-se a desistência e a nota final é 17 valores.

6. Durante a prestação da prova apenas é permitido ao aluno colocar em cima da mesa caneta/lápis, calculadora, e documento de identificação com assinatura. As calculadoras devem ter as memórias limpas.

Os telemóveis (tal como qualquer outro tipo de dispositivo de ou com comunicação) têm que ser desligados e arrecadados. Qualquer incumprimento pode implicar a anulação imediata da prova, sendo comunicada aos serviços competentes que elaborarão o respectivo processo disciplinar.

7. Em qualquer prova individual, normal ou extra: Se o número de alunos que se apresentam em cada prova for igual ou inferior a 10, a prova escrita individual pode ser substituída por uma prova oral.

Canal: Cálculo e Instrumentos Financeiros - Autor: ALFREDO DUARTE EGIDIO DOS REIS - Modificado em 13-12-2018 -

Publicar Publicado em 13-12-2018

Avaliação em CIF

Caros Estudantes

Relembro o Método de Avaliação tal como consta e foi apresentado no Programa da cadeira no início do semestre (não há nenhuma alteração, e está disponível na pagina da disciplina, Programa e Outros Conteúdos). Os alunos que decidirem fazer o Teste Intercalar 2 (de 1h apenas), vão ser colocados em sala à parte dos alunos de Exame 1. Poderão sempre ir ao Exame de Recurso. Os alunos que decidirem fazer o Exame 1 perdem a nota do Teste 1.

Do Programa:

4. Avaliação

1. De acordo com o RGAC do ISEG existem duas Épocas de avaliação: Exame de Época Normal e Exame de Época de Recurso, com prova escrita individual.

2. Não há avaliação contínua nas aulas. Está prevista a realização de duas provas de Frequência, no caso de nota (média) positiva os alunos ficarão isentos do exame final (poderão fazer melhoria no Exame de Época de Recurso).

         (a)  A 1a frequência realiza-se na semana de interrupção letiva, a meio do semestre. A matéria sob avaliação corresponde aos capítulos 1, 2 e 3 (metade) do programa. 


                     (b)  A 2a frequência realiza-se na mesma data e hora do Exame de Época Normal. A             matéria sob avaliação corresponde aos restantes capítulos do programa. 


                     (c) O aluno que opte pela realização do Exame de Época Normal anula a avaliação por frequência (mesmo que tenha realizado a 1a frequência). Os alunos dirigir-se-ão às salas alocadas de acordo com a sua opção, determinando a sua opção (já não podendo voltar atrás).

                    (d)  Em caso de nota global negativa nas frequências o aluno pode inscrever-se no Exame de Época de Recurso. O mesmo acontece no caso da opção por Exame de Época Normal. A ida ao Exame de Época de Recurso não implica presença nem nas frequências nem no Exame de Época Normal. 


.                      (e)  A avaliação por frequência implica a realização das duas provas de frequência. 


3. Cada prova escrita é realizada sem consulta. O enunciado da prova contém um formulário elaborado pela equipa docente. É disponibilizado na página da disciplina uma cópia do formulário para sua utilização, mas o aluno não a pode levar para o exame.

4. A prova de exame é composta por duas partes:

  1. .    (a)  1a parte, cotação 7 valores, com um conjunto de perguntas rápidas e de escolha múltipla (as respostas erradas são penalizadas); 

  2. .    (b)  2a parte, cotação 13 valores, de natureza mais prática. 


A prova é respondida na folha de enunciado. São distribuídas folhas de rascunho no início.

5. Em qualquer prova escrita, quando a classificação for superior a 17 valores, por decisão da equipa, o aluno poderá ser sujeito a uma prova extra (oral ou mista). Neste caso a classificação da prova escrita é de 17 valores na pauta, podendo o aluno optar por fazer esta prova. Os alunos em causa serão avisados, e colocada informação sobre a data da prova. Em caso afirmativo está garantida a classificação mínima de 17 valores e a nota da prova extra é independente da nota da prova escrita. Em qualquer caso de ausência à prova extra, considera-se a desistência e a nota final é 17 valores.

6. Durante a prestação da prova apenas é permitido ao aluno colocar em cima da mesa caneta/lápis, calculadora, e documento de identificação com assinatura. As calculadoras devem ter as memórias limpas.

Os telemóveis (tal como qualquer outro tipo de dispositivo de ou com comunicação) têm que ser desligados e arrecadados. Qualquer incumprimento pode implicar a anulação imediata da prova, sendo comunicada aos serviços competentes que elaborarão o respectivo processo disciplinar.

7. Em qualquer prova individual, normal ou extra: Se o número de alunos que se apresentam em cada prova for igual ou inferior a 10, a prova escrita individual pode ser substituída por uma prova oral.

Canal: Cálculo e Instrumentos Financeiros - Autor: ALFREDO DUARTE EGIDIO DOS REIS -

Publicar Publicado em 05-12-2018

Correcção de notas depois de consulta/verificação

Caros alunos,

Algumas notas de f1 foram alteradas, após a consulta de provas e, ainda, verificação. Estão assinaladas com fundo amarelo.

O Responsável

Canal: Cálculo e Instrumentos Financeiros - Autor: MARIA AMÉLIA FILIPE BRANCO ANTUNES DIAS - Modificado em 05-12-2018 -