Estágios Erasmus Link
Formalização da Candidatura Link
Para efeitos de seleção para financiamento através de uma bolsa de estágio Erasmus, a candidatura a estágio deverá ser apresentada junto do IMO até ao final do mês de Julho do ano letivo anterior e/ou no prazo mínimo de 60 dias de antecedência em relação à data de início do estágio.
A atribuição da bolsa estará dependente da disponibilidade de financiamento aquando da confirmação do mesmo. O estágio Erasmus poderá realizar-se com bolsa zero. As candidaturas apresentadas estarão sempre sujeitas à existência de verba disponível.
A candidatura a um estágio Erasmus integra quatro etapas.
1.ª Etapa:
Candidatura à "Empresa de Acolhimento":
É da responsabilidade do estudante. O primeiro contacto com a Empresa de Acolhimento deve ser efectuado pelo interessado. O estudante pode redigir uma Carta de Apresentação onde deverá referir o objectivo do estágio e a sua duração. A Carta de Apresentação deverá ser acompanhada pelo Curriculum Vitae detalhado, em língua inglesa ou na língua do país de acolhimento (formato Europass recomendado).
2.ª Etapa:
Candidatura ao estatuto de Estagiário Erasmus: a confirmação do estágio depende da emissão por parte da "Empresa de Acolhimento" de uma Carta de Aceitação/Letter of Acceptance . Só serão aceites Cartas de Aceitação que respeitem o conteúdo mínimo descrito neste exemplo, nomeadamente a sua impressão em papel timbrado da empresa, indicando a duração do estágio, a identificação do tutor, a descrição sucinta do plano de trabalhos a desenvolver e as responsabilidades do estagiário. A Carta deverá estar assinada e carimbada (não serão aceites cópias).
3.ª Etapa:
Formalização do Acordo de Estágio/ Learning Agreement for Traineeships: o Acordo de Estágio designa o documento de mobilidade Erasmus para Estágios onde consta: o trabalho ou o programa de trabalho a ser executado; as aprendizagens a serem adquiridas em termos de conhecimento; as competências e as aptidões a serem adquiridas; tutoria; número de horas, devendo ter a duração mínima de 400; correspondência do estágio com os estudos/grau do estudante; reconhecimento a ser outorgado pela mobilidade, período da mobilidade. Este acordo é da responsabilidade conjunta do aluno e do IMO.
Antes de partir, o aluno deverá acordar, em colaboração com o coordenador departamental/gabinete de mobilidade internacional (IMO) e a Empresa de Acolhimento, um plano de trabalho, o Training Agreement, assinado pelas três partes envolvidas. A formalização deste procedimento será assegurada pelo IMO.
4.ª Etapa:
Preenchimento da Ficha de Estudante/ Student Application Form. e da Procuração, apenas para os estudantes que se pretendem candidatar a um financiamento Erasmus.