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Estatuto Trabalhador Estudante Link
Trabalhador Estudante 2023-2024
O regime jurídico aplicável aos trabalhadores-estudantes encontra-se atualmente enquadrado pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, pelo Capítulo III da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, e pelo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, promovendo-se, desta forma, a valorização desses trabalhadores, através da concessão de regalias e de requisitos para a frequência do ensino adequadas à sua condição
Considera-se trabalhador-estudante aquele que frequenta, no ISEG, qualquer curso de Licenciatura ou Mestrado e que se encontra numa das seguintes situações:
1) Trabalhador por conta de outrem (ao serviço de uma entidade pública ou privada, independentemente do vínculo laboral);
2) Trabalhador por conta própria (profissionais liberais ou empresários em nome individual);
3) Frequente curso de formação profissional ou programa oficial de ocupação temporária de jovens, com duração igual ou superior a seis meses;
Nota: Mantém o estatuto de trabalhador-estudante aquele que, estando por ele abrangido, seja, entretanto, colocado na situação de desemprego involuntário.
Como obter o estatuto
Online (upload de documentos), através do Portal Fenix:
FENIX → PESSOAL → SERVIÇOS → REQUERIMENTOS → CRIAR
Prazos
De 18 de setembro até 31 de Outubro de 2023→ Estatuto válido para 1º e 2º semestre
De 1 de Fevereiro até 31 de Março de 2024 → Estatuto válido apenas para 2º semestre
Documentação necessária
1) Trabalhador por conta de outrem:
a) De instituições públicas:
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Declaração da entidade patronal, assinada e autenticada com selo branco ou carimbo.
b) De instituições privadas:
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Declaração da entidade patronal, assinada e autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida;
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Declaração do Centro Regional de Segurança Social comprovativa dos descontos efetuados.
2) Trabalhador por conta própria (profissionais liberais ou empresários em nome individual):
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Cópia da declaração de início de atividade emitida pelo Serviço de Finança,
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Cópia da declaração de IRS do ano imediatamente anterior;
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Declaração do Centro Regional de Segurança Social comprovativa dos descontos efetuados. No caso de isenção deverá ser entregue, igualmente, declaração do Centro Regional de Segurança Social, comprovativa da mesma.
3) Curso de formação profissional:
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Declaração da entidade patrocinadora do curso ou do programa, assinada e autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, com indicação da data de início, duração do curso ou programa e respetiva acreditação.