Unidade Curricular Isolada
Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas
A candidatura à frequência de Unidades Curriculares Isoladas do 1º e 2º ano está sujeita a análise superior.
Em cada ano letivo o número máximo de unidades curriculares isoladas a que um candidato se pode inscrever não poderá ultrapassar o total de 30 ECTS.
Sempre que um candidato se inscreve em unidades curriculares isoladas em vários anos letivos, o número máximo de unidades curriculares isoladas no total desses anos letivos em que estiver inscrito não poderá ultrapassar os 60 ECTS
O valor a pagar pela inscrição e frequência em Regime de Unidades Curriculares Isoladas é calculado da seguinte forma:.
Propina a liquidar = Nº de ECTS de inscrição em UC x Propina do ano do Curso*
Nº de ECTS do ano do curso
*É aplicada a propina internacional ou nacional em função da nacionalidade dos alunos.
(Em caso de desistência os valores já liquidados não são reembolsados.)
O período estipulado para a realização das candidaturas é afixado todos os anos nos prazos importantes.
Poderá ainda consultar o regulamento de Unidades Curriculares Isoladas ULisboa.
Documentos a entregar no ato da candidatura
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Requerimento de Inscrição em UC´s Avulso | Extracurricular (aqui)
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Cópia do Certificado de Habilitações
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Cópia do Documento de Identificação
Inscricao em UC em Regime Avulso Para Finalistas do ISEG (Regime Extra-Curricular)
Podem candidatar-se à frequência de qualquer unidade curricular do 1º ano dos mestrados, a título avulso, os alunos finalistas do ISEG a quem faltem no máximo quatro unidades curriculares para conclusão da licenciatura. A admissão da candidatura é decidida pelo presidente do ISEG, mediante o parecer do coordenador do mestrado.
O valor a pagar pela inscrição e frequência em regime extracurricular é calculado da seguinte forma:
Propina a liquidar = Nº de ECTS de inscrição em UC x Propina do ano do Curso
Nº de ECTS do ano do curso
Estas unidades curriculares dos mestrados são consideradas unidades extracurriculares das licenciaturas, isto significa que o aluno que esteja a frequentar as UC´s do mestrado neste regime é considerado aluno de licenciatura ainda que esteja a frequentar UC´s do mestrado.
Nota: Após terminar a licenciatura deverá efetuar novamente uma candidatura para o ano letivo que pretende ingressar no Mestrado.
A obtenção de aproveitamento nestas unidades curriculares pode ser posteriormente utilizada para requerer creditação a unidades curriculares de mestrado. (Para mais informações consultar artigo 10º do Regulamento dos Mestrados do ISEG)
O pedido de creditação deverá ser instruído com requerimento para o efeito, bem como liquidado o emolumento referente ao mesmo e de acordo com o valor publicado em Diário da República - DR N.º150/2014 2ª série de 06-08-2014.