Google

Aviso: Se está a ler esta mensagem, provavelmente, o browser que utiliza não é compatível com os "standards" recomendados pela W3C. Sugerimos vivamente que actualize o seu browser para ter uma melhor experiência de utilização deste "website". Mais informações em webstandards.org.

Warning: If you are reading this message, probably, your browser is not compliant with the standards recommended by the W3C. We suggest that you upgrade your browser to enjoy a better user experience of this website. More informations on webstandards.org.

SPG MESTRADOS   PROPINAS

PROPINAS

TABELA DE PROPINAS MESTRADOS  2023-2024:

→ ALUNOS DENTRO DA UNIÃO EUROPEIA 
ALUNOS FORA DA UNIÃO EUROPEIA (INTERNACIONAL)

 

 

TABELA DE PROPINAS MESTRADOS  2024-2025:

ALUNOS DENTRO DA UNIÃO EUROPEIA 

ALUNOS FORA DA UNIÃO EUROPEIA (INTERNACIONAL) 



DADOS PARA FATURAÇÃO

Para recibos emitidos em nome de outras entidades (sem ser aluno)

No caso de pretender que o recibo seja emitido em nome de outra entidade (Empresa, familiares, etc.),  deverá antes da data fixada para o pagamento , indicar-nos via email ( smd@iseg.ulisboa.pt ), os seguintes dados para emissão de fatura:

  • Nº de Identificação Fiscal (NIF);

  • Nome da Entidade (Completo);

  • País do Contribuinte;

  • Morada (completa);

  • Código Postal;

  • Localidade do Código Postal;

  • Freguesia;

  • Concelho;

  • Distrito.

O pagamento só poderá ser efetuado, após a confirmação pelos nossos serviços
Nota : 
As faturas e recibos de propinas são, regra geral, emitidos com os dados disponibilizados pelo aluno no portal Fenix.
Caso o aluno pretenda que as faturas e respetivos recibos sejam emitidos em nome de outra entidade deve seguir o procedimento acima descrito.
Após a emissão da fatura e do recibo, não é possível qualquer alteração aos mesmos

 

 

 PORTAL FENIX

→ Para sua comodidade, pode consultar  online o seu plano de pagamento de propinas.

 

→ Para o efeito deverá aceder ao  PORTAL FENIX , no separador "Aluno"  selecionar no menu lateral esquerdo "Consultar" a opção "Visualizar Conta " 

 

PLANO ESPECÍFICO DE PAGAMENTO

Poderá ser estabelecido, mediante requerimento fundamentado do aluno, um plano específico de pagamento do valor da propina, nas seguintes condições:

a) O aluno deverá apresentar o seu pedido específico de pagamento antes do final do prazo de pagamento de cada prestação, através de requerimento dirigido ao Presidente do ISEG, estando o referido pedido condicionado à devida comprovação e avaliação das dificuldades económicas alegadas, à análise do histórico de propinas e de apoios obtidos;
b) O plano específico de pagamento aprovado não poderá exceder o final do ano letivo;
c) Alunos que se encontram com um plano de pagamento de propinas e que comuniquem a sua intenção de anular a matrícula/inscrição, é-lhes anulado o referido plano de pagamento de propinas, ficando assim obrigados ao pagamento das prestações das propinas já vencidas à data do pedido da anulação da matricula/inscrição e, consequentemente, ao acréscimo emolumentar devido e aos juros moratórios à taxa legal. Esta informação não dispensa a leitura do regulamento de propinas.
d) Não serão autorizados planos específicos de pagamento a alunos que incumpriram planos anteriores.