Aluno: Maria Leonor Cavaqueira Carvalho Moita
Resumo
A existência dos benefícios fiscais apenas se justifica se os mesmos cumprirem os objetivos para os quais foram criados, já que constituem derrogações à regra da tributação segundo a capacidade contributiva. Por essa razão, eles só não colocam em causa o princípio da igualdade quando apresentam e cumprem a sua função extrafiscal, proporcionando à sociedade um benefício superior à despesa fiscal que lhe está associada.
Este trabalho estuda os benefícios fiscais às operações de reestruturação empresarial, como se efetua a avaliação custo-benefício e os efeitos no cumprimento dos objetivos para os quais foram criados.
Foram utilizados dados sobre a despesa fiscal do Estado português neste tipo de benefícios fiscais no período 2013-2020. Na revisão da literatura recorreu-se, fundamentalmente, a referências bibliográficas e legislação portuguesas, complementando com referências internacionais e da União Europeia.
As principais conclusões retiradas são que, apesar de a lei estabelecer a obrigatoriedade de divulgação e quantificação dos efeitos dos benefícios fiscais, e de a sua ponderação ser essencial à sua própria definição legal, ainda existem bastantes lacunas relativamente a este tema. A especificação dos valores atribuídos é recente, além de existirem deficiências no que diz respeito aos prazos de divulgação. Concluímos que a avaliação destes benefícios fiscais não é feita em Portugal, não sendo possível verificar a eficiência relativa à despesa fiscal despendida no contexto de reestruturação empresarial, com base nos dados disponíveis publicamente, nem os correspondentes efeitos deste tipo de benefícios.
Trabalho final de Mestrado