Aluno: Noah Duarte Dos Reis Cabral
Resumo
A medicina, outrora estável e com vertentes mais curativas, passou a incidir sobre a vertente preventiva e do bem-estar físico e mental. Sendo o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) uma importante fonte de receita do Estado Português, torna-se crucial entender o seu comportamento e aplicabilidade ao ramo emergente.
Neste estudo, pretende-se determinar em que medida o reconhecimento de benefícios psicológicos pode afetar a aplicação do IVA na prestação dos serviços de cirurgia plástica, reconstrutiva e medicina estética e qual tem sido o entendimento dos tribunais portugueses e do TJUE
Para isso, adotou-se uma abordagem de investigação de natureza qualitativa, hermenêutica e jurídico-tributária, com análise aprofundada de normas, diretivas e jurisprudências pertinentes.
As conclusões da investigação revelam que tanto a jurisprudência nacional como a comunitária estão inclinadas a reconhecer benefícios psicológicos como um fator que pode requalificar um procedimento estético como terapêutico, levando à possível isenção de IVA. No entanto, diversas áreas cinzentas permanecem, notadamente quanto à definição de "finalidade terapêutica" e e aos profissionais habilitados para tal avaliação. Este estudo salienta a necessidade urgente de atualizar e esclarecer as diretrizes e legislações, alinhando-as com os avanços na compreensão médica e social da terapia, e contribuindo para políticas fiscais e de saúde mais eficazes e justas.
Trabalho final de Mestrado