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O Efeito da Proibição de Serviços Cruzados pelas Auditoras no Planeamento Fiscal das Empresas Europeias

Aluno: Ana Mafalda Fonseca Da Cunha


Resumo
Este estudo tem como finalidade perceber qual o efeito da proibição de serviços cruzados prestados pelas auditoras, imposta pelo Regulamento (UE) n.º 537/2014, no planeamento fiscal das empresas abrangidas pelo mesmo. Dado que a taxa efetiva de imposto é uma medida usada para avaliar a eficácia do planeamento fiscal, foi analisada a sua evolução tanta nas empresas cotadas europeias, proxies das empresas sujeitas ao regulamento, como nas empresas não cotadas europeias, não sujeitas ao regulamento, a fim de deduzir se houve ou não uma minimização da carga fiscal. O modelo econométrico utilizado foi o difference-in-differences, que permite, através da interação entre uma variável de tempo e de grupo, averiguar se a diferença nesta taxa entre os dois grupos se altera aquando uma comparação entre o período pré-regulamento e o período pós-regulamento, e concluir sobre o impacto que a proibição destes serviços teve na criação de valor das empresas. Os resultados sugerem que o regulamento trouxe consigo um agravamento fiscal que não passou por um aumento no imposto pago, mas sim pela restrição de beneficiarem de uma maior redução da TEI. Assim, é legitimo afirmar que a imposição deste regulamento afetou a criação de valor destas empresas, uma vez que se observou que a TEI poderia ter sido mais baixa do que a que foi na realidade. O presente estudo contribui para esclarecer que existem vantagens para uma empresa em receber em simultâneos diversos serviços da mesma entidade e que a sua proibição provoca um impacto negativo na criação de valor.


Trabalho final de Mestrado