Aluno: Francisca Maria Leal Guiomar Palmeira
Resumo
Resumo
Este estudo pretende analisar em que medida as normas portuguesas eliminam a dupla tributação internacional a que os rendimentos pessoais dos artistas, obtidos por contribuintes no exercício dessa profissão, enquanto profissionais livres e fora do seu país de residência estão sujeitos.
A tributação internacional caminha no sentido de que a tributação dos rendimentos obtidos no estrangeiro seja da competência do Estado da residência, contudo relativamente aos artistas e desportistas verifica-se o contrário, uma vez que é atribuída legitimidade ao Estado da fonte para tributar os rendimentos aí obtidos por não residentes, o que origina dupla tributação, uma vez que o Estado da residência tributa em regra a universalidade dos rendimentos obtidos pelos sujeitos passivos residentes.
Portugal adotou o princípio da universalidade para tributar os sujeitos passivos residentes, contudo possui normas unilaterais de eliminação da dupla tributação internacional, sendo que através do estudo de 30 casos, conclui-se que efetivamente a dupla tributação é eliminada.
Trabalho final de Mestrado