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Frequência do Relato Intercalar e Perdas por Imparidade de Ativos Financeiros no Setor Bancário

Aluno: Ana Clara Gomes Ferreira


Resumo
Desde 2013 que, na União Europeia, apenas é exigido às empresas cotadas a divulgação semestral do relatório financeiro intercalar. Assim, é da responsabilidade dos reguladores nacionais decidir se as entidades cotadas necessitam ou não de reportar este relatório com maior frequência. Estudos anteriores que analisam as consequências de aumentar a frequência deste tipo de relatórios apresentam inconsistências, no que se refere, por exemplo, ao impacto no mercado de capitais, no nível da assimetria de informação e na gestão de resultados, o que dificulta a definição da frequência de reporte mais vantajosa. Neste sentido, considerando que nestes relatórios é obrigatória a divulgação do valor das perdas por imparidade do período de ativos financeiros e destacando a elevada subjetividade inerente ao seu cálculo, pois implica o cálculo de estimativas, o presente estudo analisa o impacto do aumento da frequência do RFI no valor das perdas por imparidade do período de ativos financeiros, nos bancos cotados da Europa dos 15 (EU-15). Para tal, é utilizado o método difference-in-differences aplicado a uma amostra emparelhada de 36 bancos da EU-15, de 2009 a 2018. Os resultados sugerem que existe uma associação significativa entre o aumento da frequência do relato e o valor das perdas por imparidade do período de ativos financeiros, evidenciando ainda que essa relação é negativa. Os resultados confirmam também a realização de alisamento de resultados através do valor das perdas por imparidade do período de ativos financeiros, não sendo este comportamento tão pronunciado quando se verifica o aumento da frequência do relato.


Trabalho final de Mestrado