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AS MAIS E MENOS-VALIAS NA TRANSMISSÃO ONEROSA DE OUTRAS PARTICIPAÇÕES DE CAPITAL PARA ALÉM DAS PARTES SOCIAIS NO REGIME DE PARTICIPATION EXEMPTION

Aluno: JoÃo Paulo Pereira Morais Canedo


Resumo
RESUMO Com a introdução no ordenamento jurídico tributário português do regime participation exemption, pretendeu o legislador tornar mais atrativo o sistema fiscal e desse modo aumentar a competitividade da economia, sendo uma das vertentes daquele regime a desconsideração fiscal das mais-valias e menos-valias realizadas mediante a transmissão onerosa de partes sociais e de outros instrumentos de capital próprio associados às partes sociais. Neste contexto, o problema de investigação a que se pretende dar resposta consiste em determinar quais as caraterísticas que deve possuir e os requisitos que deve cumprir um instrumento financeiro para integrar o conceito de outros instrumentos de capital próprio associados às partes sociais, cujas mais e menos-valias provenientes da sua transmissão onerosa não concorrem para a determinação do lucro tributável em sede de IRC. As conclusões da investigação apontam para a complexa distinção entre os que são de capital próprio e os que são de dívida, admitindo-se que, para além das partes de capital e das prestações suplementares, outros instrumentos financeiros possam enquadrar-se no novo regime, desde que as caraterísticas contratuais e os requisitos de associação às partes sociais sejam cumpridos.


Trabalho final de Mestrado