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IRC - Matéria Colectável Comum Consolidada - Caso aplicado

Aluno: Ana Sofia Ferreira Rodrigues


Resumo
A idealização de uma política de harmonização fiscal em matéria de tributação das sociedades remonta à instituição do Mercado Único. Pese embora, os peritos em matéria fiscal fundamentem que este cenário poderia mitigar as distorções e obstáculos de natureza fiscal existentes no seio da União Europeia, a convergência dos diferentes regimes fiscais de cada EM jamais se apresentou tarefa fácil, porquanto suscitar apreensão pelo Estados intervenientes ao nível da perda de soberania, da quebra das receitas fiscais e do desincentivo ao Investimento Directo Estrangeiro, entre outros. Mediante os últimos objectivos fixados pela UE no início do século XXI, em adaptar a fiscalidade ao novo enquadramento económico e reforçar a eficácia do mercado interno, foi proposta pela Comissão Europeia em matéria de convergência fiscal, a introdução de uma matéria colectável comum consolidada para as sociedades cujas actividades se desenvolvam ao nível transfronteiriço. Esta medida, embora aceite no meio empresarial, mostra-se complexa, mercê das inúmeras alterações legislativas que a mesma propõe aos sistemas fiscais até então preceituados no ordenamento jurídico dos EM. Assim, tem suscitado, inúmeros estudos sobre o impacto fiscal da sua adopção, nomeadamente sobre a aplicabilidade e respectivos efeitos colaterais da fórmula de repartição da MCCCIS, aguardando-se pela sua aprovação tão breve quanto possível. O case study é um exemplo prático, embora apenas aplicável ao cenário analisado, dos efeitos advindos da aplicação de uma fórmula de repartição (embora a carga fiscal do Grupo diminuísse via aplicação do método MCCCIS (aproximadamente 30%), determinadas subsidiárias viram o seu IS aumentar substancialmente.


Trabalho final de Mestrado