Aluno: Vasco Farinha Nunes Martins
Resumo
Apesar da evolução ocorrida nos sistemas de informação e no cruzamento de informação, a auditoria ainda recorre significativamente às tradicionais técnicas de amostragens, em que que as transações fraudulentas podem nem ser selecionadas ou mesmo que o sejam, podem não ser detetadas.
Seria por isso de todo conveniente que se utilizassem em simultâneo com as técnicas usuais, ferramentas que não analisassem apenas alguns dados, mas a totalidade dos mesmos e que estes fossem analisados estatisticamente.
A Lei de Benford seria uma forma eficiente de proceder a essa análise, contribuindo assim para uma maior eficiência dos recursos.
Uma abordagem deste género teria as suas fraquezas, mas a objetividade ganha e acima de tudo o alargamento da base testada são mais-valias que não devem ser menosprezadas.
Teve-se assim como objetivo determinar, com base em dados reais, até que ponto a Lei de Benford seria útil na seleção de fornecedores em auditorias fiscais.
Conclui-se que a mesma não é eficiente nesse desígnio porque os valores das faturas tendem a concentrar-se em determinadas zonas de grandeza que prejudicam a utilização desta ferramenta.
Por outro lado, verificou-se igualmente que para determinados tipos de adulteração de valores, desde que os mesmos não incidam diretamente no valor da fatura, a Lei de Benford não distingue entre as series reais e as adulteradas.
Trabalho final de Mestrado