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Efeito da proibição conjunta dos serviços de auditoria e não auditoria nos honorários de auditoria

Aluno: Alexandre Pinto Marques


Resumo
Ao longo dos anos, as firmas de auditoria saltaram para a ribalta por estarem associadas a relato financeiro deficitário devido à má qualidade das auditorias realizadas. Com o intuito de reforçar a confianças nos auditores, o o Regulamento (UE) nº 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, estabeleceu a proibição de prestação conjunta de serviços de auditoria (SA) e de serviços distintos de auditoria (SDA) pela mesma firma de auditoria nas entidades de interesse público. O presente estudo visou analisar o efeito do Regulamento nos honorários de auditoria. Para esse efeito, utilizámos uma amostra em painel não balanceada composta pelas empresas cotadas na Euronext de Lisboa no período de 2012 a 2020. Os resultados obtidos evidenciam que tanto na análise global como na análise particular ao caso das Big 4, com a proibição da prestação conjunta de SA e de SDA, os honorários de auditoria reduziram. Não obstante, confirmámos a premissa de que as entidades auditadas por Big 4 têm uma tendência de suportar honorários de SA mais elevados.


Trabalho final de Mestrado