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Cooperação intermunicipal de Portugal e a província de Benguela (Angola): estudo de caso das geminações celebradas entre as câmaras municipais de Portugal com as suas congéneres em Benguela (Angola)

Aluno: Lurdes Francisca Afonso


Resumo
Cooperação Intermunicipal, é parte integrante da Cooperação Descentralizada que se consubstancia nas relações que se estabelecem entre dois ou mais municípios ou entidades equiparadas, de acordo ao sistema organizativo de cada país podendo assumir diversas formas, tais como, geminação, acordos de cooperação, protocolos e redes. A actual legislação portuguesa, lei 159/99 sobre a cooperação intermunicipal permite e dá autonomia aos municípios portugueses de cooperarem com vários municípios da União Europeia e, também, com os seus congéneres dos países da CPLP, bem como as instituições que promovem a cooperação. Desde que Angola, alcançou a independência, produziram-se várias iniciativas legislativas no sentido de autonomizar cada vez mais os municípios, e de estabelecerem cooperação com outros municípios. A lei mais recente, que regula a cooperação, é a Lei 4/11 (Lei sobre os Tratados Internacionais) de Janeiro de 2011. Angola e Portugal, apresentam níveis de desenvolvimento distintos, como tal esta cooperação pode ser vantajosa para ambos os países desde que bem explorada. Os acordos circunscreveram-se, na cultura; na técnica; na economia; nos serviços; na agricultura; no saneamento básico; na ciência e tecnologia; nas ajudas humanitárias; na formação; no desporto; nas obras e infra-estruturas. Através de um inquérito, realizado em Portugal e em Benguela, verificamos que pouco ou nada se fez em torno dos acordos assinados, apesar de terem sido rubricadas em 1997, não teve grandes progressos, pelo excesso de burocracia em Angola e pela centralização do poder.


Trabalho final de Mestrado