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O assédio moral na Comunicação Social: o que mudou (ou não) nas organizações após o reforço do quadro legislativo?

Aluno: MÁrcia Alexandra Fonseca Alves


Resumo
O assédio moral tornou-se, nos últimos anos, uma forte preocupação social tendo em conta os impactos negativos que provocam na saúde dos trabalhadores. As vítimas deste fenómeno são expostas a práticas violentas, constrangedoras e humilhantes por parte de um ou mais superiores hierárquicos ou até mesmo por colegas de trabalho que, por sua vez, podem originar graves consequências não só ao nível do ambiente de trabalho como também na vida privada do indivíduo e, sobretudo, a nível psicológico. Pese embora seja dado maior enfâse à proteção dos trabalhadores, prevista pela lei, denota-se que a mesma é insuficiente e inadequada face à necessidade de uma resposta célebre e eficaz aquando a denúncia de um caso de assédio moral. Assim, as organizações, neste caso em específico, de Comunicação Social, têm o dever de adotar políticas de prevenção e inibição de atitudes degradantes, oferecendo aos trabalhadores boas condições de trabalho com o objetivo secundário de preservar o rendimento e a imagem da organização. Como tal, o presente estudo pretende auferir o contexto atual, de modo a perceber se as organizações cumprem, na prática, a legislação que pune o fenómeno de assédio de moral e, consequentemente, verificar, segundo a opinião dos trabalhadores, se as vítimas deste fenómeno estão protegidas quando denunciam um caso de assédio moral.


Trabalho final de Mestrado