Search button

Reajustes de Planos Coletivos na Saúde Suplementar do Brasil – Uma aplicação do modelo de Regressão Descontínua

Aluno: Fernanda De Castro Souza


Resumo
O objetivo deste trabalho é avaliar o impacto, nos reajustes dos planos (seguros) de saúde coletivos no Brasil, da política implementada por um normativo (RN 309) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão que regulamenta os planos de saúde no Brasil. Esta política baseia-se em agrupar os contratos de planos de saúde coletivos com menos de 30 beneficiários para que estes tenham um percentual único de reajuste e que isto minimize a vulnerabilidade destes contratos. O percentual de reajuste visa a atualização da mensalidade paga pelo beneficiário frente à variação de custos, de forma a preservar a continuidade do serviço em proporcionalidade às condições iniciais de contratação. Para avaliar o impacto da aplicação deste normativo considera-se a Regressão Descontínua (RDD), que é uma técnica estatística comummente usada para medir o efeito da aplicação de um tratamento binário com ponto de corte definido. O estudo consiste em comparar os reajustes aplicados um pouco acima e um pouco abaixo do ponto de corte de 30 beneficiários usado para o agrupamento. A base de dados utilizada é a base dos comunicados de Reajustes dos Planos Coletivos (RPC) que está disponível no Portal Brasileiro de Dados Abertos (PDA), sendo o período de análise de 2016 a 2020 e o período de comparação dos resultados de 2008 a 2012. Como principal resultado observou-se que os contratos abaixo do ponto de corte possuem reajustes maiores que aqueles acima deste ponto. Isto significa dizer que, estando em contratos com características exatamente iguais um beneficiário receberá um reajuste anual maior em sua mensalidade simplesmente por ter seu contrato agrupado, enquanto outro beneficiário terá um reajuste menor quando seu contrato não está agrupado. Observou-se também um aumento desta diferença após a implementação da Resolução Normativa 309/2012. Uma vez que analisamos apenas um dos aspectos que compunham objeto do regulamento, não podemos afirmar sobre a efetividade integral do normativo.


Trabalho final de Mestrado