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Estágios Erasmus+

Antes de ler a informação que se segue, consulte aqui o respectivo Regulamento.

Para consultar ofertas de emprego e de estágios, deverá pesquisar na plataforma de carreira do ISEG – jobteaser.com, e  na plataforma Highered , Global Talent Network. Para ter acesso a estas plataformas terá de por favor proceder ao registo com o email do ISEG (@aln.iseg.ulisboa.pt).

Existem ainda, outros sites e plataformas que disponibilizam ofertas de estágio europeu, como por exemplo:

– Erasmus Intern (plataforma da CE e ESN) 

– Estágios na UE

– GoinGlobal (Acesso restrito: JobTeaser )

– Praxis

– Europlacement

– Expertise in Labour Mobility

– iAgora

– Wikijob     

– VidaEdu

– ESPA

Países Elegíveis para Estágios

Os países elegíveis que participam no Programa Aprendizagem ao Longo da Vida e, concretamente, no Programa Sectorial Erasmus são os seguintes:

Estados-membros da União Europeia: Alemanha, Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Reino Unido.

Países do Programa fora da EU:

República do Norte da Macedónia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Turquia e Sérvia.

Critérios de Elegibilidade

A mobilidade de estágios pode decorrer durante a frequência do grau académico e pode terminar até à véspera de fazer um ano após a conclusão do curso (licenciatura ou mestrado).

Caso a candidatura a estágio esteja integrada no TFM (Trabalho Final de Mestrado), embora a candidatura possa ter lugar previamente (vide art. 4º do Regulamento), a decisão final sobre a elegibilidade é da responsabilidade do coordenador(a) do curso de mestrado do ISEG.

Empresas elegíveis para estágios

Deverá ser o próprio estudante a identificar o local de estágio e efectuar o primeiro contacto.

Para Estágios Erasmus, a entidade de acolhimento deverá ser uma empresa do sector público ou privado que exerça uma actividade económica, independentemente da dimensão, do estatuto jurídico ou do sector económico em que opere, incluindo a economia social). As Instituições de Ensino Superior estão incluídas nesta definição. As empresas não elegíveis podem ser consultadas no artigo 3.º do Regulamento de Frequência dos Estágios Erasmus +.

Duração do Período de Estudos

Com uma duração mínima de 2 meses até ao máximo de 12 meses, incluindo mobilidade para efeitos de estudo.

O estágio deverá terminar até 30 de Setembro do ano de candidatura, pois a partir desta data inicia-se oficialmente um novo ano letivo.

Se aplicável, todos os procedimentos e prazos limite da Secretaria de Mestrados e Doutoramentos devem ser cumpridos.

Seleção dos Candidatos para Efeitos de Bolsa

A selecção dos candidatos, com as respectivas atribuições de Programas, é efectuada de acordo com um ranking elaborado para o efeito.

O ranking dos alunos de 1.º ciclo é feito a partir da média aritmética ponderada pelas unidades de crédito (arredondada às centésimas), à data da candidatura, quer tenham ou não concluído o curso.

No caso dos estágios curriculares, o ranking dos alunos de 2.º ciclo é feito a partir da média aritmética ponderada pelas unidades de crédito (arredondada às centésimas) das classificações das unidades curriculares referentes ao 1.º ano curricular. Às unidades curriculares sem aproveitamento será atribuída a classificação de 8 valores; em caso de empate na aplicação do critério da média geral será utilizado o critério das unidades curriculares com classificações mais elevadas.

No caso dos estágios extracurriculares, o que poderá abranger os três ciclos de estudo, o ranking dos alunos é feito a partir da média aritmética ponderada pelas unidades de crédito (arredondada às centésimas), à data da candidatura. o curos poderá, ou não, estar concluído.

Para atribuição da bolsa Erasmus, será dada prioridade aos estágios curriculares.

Formalização da Candidatura

Para efeitos de seleção para financiamento através de uma bolsa de estágio Erasmus, a candidatura a estágio deverá ser apresentada junto do IMO até ao final do mês de Julho do ano letivo anterior e/ou no prazo mínimo de 60 dias de antecedência em relação à data de início do estágio.

A atribuição da bolsa estará dependente da disponibilidade de financiamento aquando da confirmação do mesmo. O estágio Erasmus poderá realizar-se com bolsa zero. As candidaturas apresentadas estarão sempre sujeitas à existência de verba disponível.

A candidatura a um estágio Erasmus integra quatro etapas.

1.ª Etapa:

Candidatura à “Empresa de Acolhimento”:

É da responsabilidade do estudante. O primeiro contacto com a Empresa de Acolhimento deve ser efectuado pelo interessado. O estudante pode redigir uma “Carta de Apresentação” onde deverá referir o objectivo do estágio e a sua duração. A “Carta de Apresentação” deverá ser acompanhada pelo Curriculum Vitae detalhado, em língua inglesa ou na língua do país de acolhimento (formato Europass recomendado).

2.ª Etapa:

Candidatura ao estatuto de Estagiário Erasmus: a confirmação do estágio depende da emissão por parte da “Empresa de Acolhimento” de uma “Carta de Aceitação/Letter of Acceptance” . Só serão aceites “Cartas de Aceitação” que respeitem o conteúdo mínimo descrito neste exemplo, nomeadamente a sua impressão em papel timbrado da empresa, indicando a duração do estágio, a identificação do tutor, a descrição sucinta do plano de trabalhos a desenvolver e as responsabilidades do estagiário. A carta deverá estar assinada e carimbada (não serão aceites cópias).

3.ª Etapa:

Formalização do “Acordo de Estágio/ Learning Agreement for Traineeships”: o Acordo de Estágio designa o documento de mobilidade Erasmus para Estágios onde consta: o trabalho ou o programa de trabalho a ser executado; as aprendizagens a serem adquiridas em termos de conhecimento; as competências e as aptidões a serem adquiridas; tutoria; número de horas, devendo ter a duração mínima de 400 horas; correspondência do estágio com os estudos/grau do estudante; reconhecimento a ser outorgado pela mobilidade, período da mobilidade. Este acordo é da responsabilidade conjunta do aluno e do IMO.

Antes de partir, o aluno deverá acordar, em colaboração com o coordenador departamental/gabinete de mobilidade internacional (IMO) e a Empresa de Acolhimento, um plano de trabalho, o “Training Agreement”, assinado pelas três partes envolvidas. A formalização deste procedimento será assegurada pelo IMO.

4.ª Etapa:

Preenchimento da “Ficha de Estudante/ Student Application Form”, apenas para os estudantes que se pretendem candidatar a um financiamento Erasmus.

Para atribuição da bolsa Erasmus, será dada prioridade aos estágios curriculares.

Documentação a Entregar no Final

A entrega de documentos no final do estágio é responsabilidade conjunta do estudante estagiário e do Gabinete de Mobilidade Internacional (IMO). No final do estágio, deverá constar obrigatoriamente do processo do estudante, o certificado de estágio “After the Mobility” (página 3 do documento) preenchido e assinado pela Empresa de Acolhimento e a declaração de estada.

No caso do estágio extracurricular, o reconhecimento, total ou parcial, do estágio será feito reconhecimento ao nível do Suplemento ao Diploma, quando solicitado. Se o estágio for considerado curricular é obrigatória a entrega de Relatório Final de Estágio.

Independentemente dos documentos referidos acima, o estudante deverá igualmente respeitar as normas relativas ao estágio no âmbito do seu curso mestrado.

Alojamento, Viagem e Seguro

A procura/reserva de alojamento e demais condições de estada é da responsabilidade do estudante. O estudante deverá tratar do processo de viagem/alojamento com alguma antecedência, de forma a garantir que se encontra no local de estágio no dia e hora combinada.

Cartão Europeu de Saúde e Doença (CESD), é um documento que assegura a prestação de cuidados de saúde quando beneficiários de um sistema de segurança social de um dos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça se deslocam temporariamente neste espaço. Deve ser solicitado com a devida antecedência em http://www.seg-social.pt/

Adicionalmente, pode ser contratualizado um seguro de acidentes pessoais, ou outro que se afigure mais adequado mediante a situação concreta, junto de uma agência de seguros.


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