As candidaturas ao programa Erasmus e outros programas de intercâmbio decorrem em prazo a fixar anualmente pelo Gabinete de Mobilidade Internacional (IMO). No entanto, como referência geralmente decorrem no início do mês de Fevereiro de cada ano.
As candidaturas dos alunos de 1º ciclo e 2º ciclos são realizadas online através do Portal FENIX -» separador Candidato -» Candidaturas -» Mobilidade Outgoing
Pode escolher até 10 Universidades/Faculdades por ordem de preferência.
1º Ciclo
A selecção dos candidatos é efectuada de acordo com um Ranking elaborado para o efeito. O Ranking dos alunos é feito a partir da média aritmética ponderada pelas unidades de crédito (arredondada às centésimas) das 10 melhores classificações das unidades curriculares (disciplinas) obrigatórias concluídas com aproveitamento até à conclusão da avaliação de conhecimentos da época de recurso do 1º semestre do ano lectivo em que é realizada a candidatura (se o número de unidades curriculares com aproveitamento é inferior a 10, é atribuída às restantes a classificação de 8 valores). Em caso de empate na aplicação do critério da média geral será utilizado o critério das unidades curriculares com classificações mais elevadas.
2º Ciclo
A selecção dos candidatos é efectuada de acordo com um Ranking elaborado para o efeito. O Ranking é feito a partir da média aritmética ponderada pelas unidades de crédito (arredondada às centésimas) das classificações das unidades curriculares referentes ao 1º semestre do 1.º ano curricular. Às unidades curriculares do 1º ano curricular sem aproveitamento será atribuída a classificação de 8 valores; em caso de empate na aplicação do critério da média geral será utilizado o critério das unidades curriculares com classificações mais elevadas.
Nos casos em que as vagas sejam comuns ao 1.º e ao 2.º ciclo de estudos, é dada prioridade aos alunos de 1.º ciclo na afectação das mesmas
Os resultados serão divulgados no portal Fenix no prazo máximo de 5 dias úteis após o final do período de candidaturas, é também enviada uma notificação aos candidatos por e-mail.
Os alunos deverão enviar ao Gabinete Internacional de Mobilidade do ISEG, até à data limite estipulada anualmente, todos os documentos necessários e que forem solicitados.
O Contrato de Estudos/Learning Agreement é um formulário em que é estabelecida uma proposta de plano de estudos (plano que identifica as UC (disciplinas) a frequentar na Universidade estrangeira).
Existe uma versão word “original” do template que é disponibilizada no nosso site e que continua a ser utilizada, no entanto, e para todas as Universidades Europeias que já aderiram a uma versão digital, é aconselhado preencher e reunir as assinaturas necessárias, digitalmente através do “Online Learning Agreement” (OLA)”.
A plataforma europeia que permite preencher o “Online Learning Agreement” (OLA) e está disponível aqui: https://learning-agreement.eu/
O “OLA” é a forma mais simples e cómoda de preencher o “Learning Agreement” online, assiná-lo, receber comentários do ISEG e da Instituição de Acolhimento e ter uma visão geral das versões do documento.
Sim. O Learning Agreement pode ser alterado até um prazo máximo de 30 dias após o início das atividades letivas na Instituição de Acolhimento.
Após a divulgação dos resultados provórios das candidaturas, casoo estudante colocado pretenda desistir da vaga que lhe foi atribuída poderá cancelar o processo gratuitamente e através do portal Fenix, no prazo de 48 horas após a divulgação dos resultados, este prazo limite é fixado anualmente pelo Gabinete Internacional de Mobilidade (IMO).
Após esse prazo, serão divulgados os resultados definitivos, e qualquer desistência posterior terá de ser obrigatoriamente submetida através do portal Fenix, e incorre no pagamento de uma taxa administrativa no valor previsto na tabela de emolumentos.
Após a divulgação dos resultados definitivos, caso o aluno desista e não venha a realizar a mobilidade, ver-se-á obrigado ao pagamento de uma taxa administrativa no valor de 40 euros, a fim de cobrir despesas inerentes ao processo de seleção e nomeação. Este valor pode ser revisto anualmente.
Sim. Os alunos dos cursos de Licenciatura e Mestrado devem proceder à sua inscrição no ISEG, no prazo definido anualmente pelas respetivas secretarias.
Os alunos de Licenciatura devem inscrever-se exclusivamente para as UC do semestre em que efetivamente vão frequentar as aulas no ISEG. Ou seja, UC do semestre contrário ao da mobilidade internacional.
Os alunos de cursos de mestrado deverão inscrever-se regularmente às UC previstas no seu plano curricular para todo ano letivo no ISEG (caso se aplique).
Os estudantes de cursos de licenciatura não se devem inscrever a nenhuma UC no ISEG, nas turmas do semestre em que estão fora do país em mobilidade. Ou seja, apenas se inscrevem para as UC que pretendem frequentar no ISEG e que são oferecidas no semestre contrário ao da mobilidade do aluno.
Os estudantes de mestrado devem inscrever-se no ISEG regularmente e em ambos os semestres.
No semestre de mobilidade são recomendados 30 ECTS de inscrição em unidades curriculares, podendo, em casos excecionais, ser aceites até 36 ECTS de inscrição, devendo a mobilidade internacional dos alunos ter apenas a duração de um semestre.
A realização de créditos em excesso não previstos no plano de estudos aprovado pelo ISEG, não confere ao estudante o direito de requerer creditações suplementares, podendo apenas vir a ser mencionados no suplemento ao diploma como créditos extracurriculares.
O limite minimo é:
3 ECTS para mobilidades com duração de 3 meses (90 dias);
6 ECTS para mobilidades Erasmus de 1 semestre (entre 4 e 6 meses);
Não, salvo indicação em contrário no Protocolo/Acordo bilateral firmado com a Universidade Parceira, ou seja, só em casos devidamente identificados.
Embora o estudante em mobilidade, não pague propinas na instituição de acolhimento, é obrigatório o pagamento de propinas ao ISEG, de acordo com o regulamento interno de propinas. O estudante deve liquidar as suas propinas ao ISEG, obedecendo aos prazos fixados anualmente.
O estudante não tem automaticamente direito a uma bolsa de mobilidade. Tem de submeter a sua candidatura à bolsa no prazo limite definido anualmente pelo Núcleo de Mobilidade da Reitoria da Universidade Lisboa. Todos os esforços são desenvolvidos no sentido de atribuir pelo menos um valor mínimo a cada estudante do ISEG abrangido pelo Programa Erasmus +.
Para mais informações consultar aqui.
No final do período de estudos no estrangeiro, a Instituição de Acolhimento deve emitir e enviar ao Gabinete Internacional de Mobilidade (IMO) o certificado de aproveitamento (transcript of records) do estudante, que confirme o aproveitamento nas UC do plano de estudos acordado. O processo de conversão e lançamento das classificações finais das UC estrangeiras só será iniciada mediante a receção deste documento oficial.
As classificações obtidas pelo estudante na Universidade Estrangeira serão então analisadas e convertidas para a escala nacional de classificações, tendo em conta a metodologia e regulamentos em vigor.
Só serão reconhecidos para efeitos de equivalência os créditos das unidades curriculares que constam no contrato de estudos/learning agreement aprovado pelo Coordenador Departamental e Gabinete Internacional de Mobilidade (IMO).
Os créditos de eventuais UC estrangeiras não previamente aprovadas em contrato de estudos/learning agreement, são reconhecidos apenas como créditos extracurriculares.
A conversão das classificações finais obtidas pelo estudante em mobilidade erasmus ou intercâmbio não obedece a uma tabela fixa.
No seguimento da publicação do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas do Instituto Superior de Economia e Gestão, Diário da República n.º 175/2018, Série II de 2018-09-11, Despacho n.º 8688/2018, foi revista a metodologia adoptada para a conversão de classificações obtidas em Instituições de Ensino Superior Estrangeiras no âmbito de Programas de Mobilidade.
Pode obter mais informações e consultar a metodologia de conversão de classificações do ISEG, aqui.
Sim. Após a análise e conversão das classificações finais para a escala nacional, o estudante recebe por e-mail uma notificação, o “memorando de creditação”, com os resultados obtidos.
A partir da data da receção da notificação, o estudante tem um prazo de 5 dias úteis para responder e informar se prescinde de alguma creditação atribuída.