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Unidade Curricular Isolada Mestrados

Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas

A candidatura à frequência de Unidades Curriculares Isoladas do 1º e 2º ano está sujeita a análise superior.

Em cada ano letivo o número máximo de unidades curriculares isoladas a que um candidato se pode inscrever não poderá ultrapassar o total de 30 ECTS.

Sempre que um candidato se inscreve em unidades curriculares isoladas em vários anos letivos, o número máximo de unidades curriculares isoladas no total desses anos letivos em que estiver inscrito não poderá ultrapassar os 60 ECTS.

O valor a pagar pela inscrição e frequência em Regime de Unidades Curriculares Isoladas é calculado da seguinte forma:

Propina a Liquidar = (Nº de ECTS de Inscrição em UC / Nº de ECTS do Ano do Curso) x Propina do Ano do Curso *

*É aplicada a propina internacional ou nacional em função da nacionalidade dos alunos.

(Em caso de desistência os valores já liquidados não são reembolsados.)

O período estipulado para a realização das candidaturas é afixado todos os anos nos prazos importantes.

Poderá ainda consultar o regulamento de Unidades Curriculares Isoladas ULisboa.

Documentos a entregar no ato da candidatura

Requerimento de Inscrição em UC´s Avulso | Extracurricular (aqui)

Cópia do Certificado de Habilitações

Cópia do Documento de Identificação


Inscrição em UC em Regime Avulso Para Finalistas do ISEG (Regime Extra-Curricular)

Podem candidatar-se à frequência de qualquer unidade curricular do 1º ano dos mestrados, a título avulso, os alunos finalistas do ISEG a quem faltem no máximo quatro unidades curriculares para conclusão da licenciatura. A admissão da candidatura é decidida pelo presidente do ISEG, mediante o parecer do coordenador do mestrado.

O valor a pagar pela inscrição e frequência em regime extracurricular é calculado da seguinte forma:

Propina a Liquidar = (Nº de ECTS de Inscrição em UC / Nº de ECTS do Ano do Curso) x Propina do Ano do Curso

Estas unidades curriculares dos mestrados são consideradas unidades extracurriculares das licenciaturas, isto significa que o aluno que esteja a frequentar as UC´s do mestrado neste regime é considerado aluno de licenciatura ainda que esteja a frequentar UC´s do mestrado.

Nota: Após terminar a licenciatura deverá efetuar novamente uma candidatura para o ano letivo que pretende ingressar no Mestrado.

A obtenção de aproveitamento nestas unidades curriculares pode ser posteriormente utilizada para requerer creditação a unidades curriculares de mestrado. (Para mais informações consultar artigo 8º do Regulamento dos Mestrados do ISEG)

O pedido de creditação deverá ser instruído com requerimento para o efeito, bem como liquidado o emolumento referente ao mesmo e de acordo com o valor publicado em Diário da República – DR N.º150/2014 2ª série de 06-08-2014.

Documentos a entregar no ato da candidatura