Propinas Doutoramento 2023/2024
Doutoramento* | 1º Ano | 2º Ano | 3º Ano |
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Economia | € 3000 | € 2000 | € 2000 |
Gestão | € 3000 | € 2000 | € 2000 |
Matemática Aplicada à Economia e à Gestão | € 3000 | € 2000 | € 2000 |
História Económica e Social | € 3000 | € 2000 | € 2000 |
Sociologia Económica e das Organizações | € 3000 | € 2000 | € 2000 |
Estudos de Desenvolvimento | € 3000 | € 2000 | € 2000 |
*O programa de Doutoramento tem a duração de 3 anos. Por cada ano adicional o montante a liquidar é de € 1.000.
A propina referente ao regime especial de apresentação da tese (artigo 4º do regulamento dos Doutoramentos do ISEG) é de € 6000
Doutoramentos em Associação | 1º Ano | 2º Ano | 3º Ano |
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Economia Política | € 2000 | € 2000 | € 2000 |
Sociologia – OPENSOC | € 1375 | € 1375 | € 1375 |
Tabela de Propinas por Prestações e Prazos de Pagamento 1º Ano
Prestações | 1º Ano | Data-Limite Pagamento |
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1ª Prestação | € 700 | ato da matrícula |
2ª Prestação | € 1400 | 30 de setembro de 2023 |
3ª Prestação | € 900 | 30 de março de 2024 |
Total | € 3000 |
Tabela de Propinas por Prestações e Prazos de Pagamento do 2º ao 6º Ano*
Prestações | 2º Ano | 3º Ano | 4º Ano | 5º Ano | 6º Ano | Data-Limite Pagamento |
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1ª Prestação | € 1200 | € 1200 | € 600 | € 600 | € 600 | 30 de setembro de 2023 |
2ª Prestação | € 800 | € 800 | € 400 | € 400 | € 400 | 30 de março de 2024 |
Total | € 2000 | € 2000 | € 1000 | € 1000 | € 1000 |
Poderá ser estabelecido, mediante requerimento fundamentado do aluno, um plano específico de pagamento do valor da propina, nas seguintes condições:
- O aluno deverá apresentar o seu pedido específico de pagamento antes do final do prazo de pagamento de cada prestação, através de requerimento dirigido ao Presidente do ISEG, estando o referido pedido condicionado à devida comprovação e avaliação das dificuldades económicas alegadas, à análise do histórico de propinas e de apoios obtidos;
- O plano específico de pagamento aprovado não poderá exceder o final do ano letivo;
- Alunos que se encontram com um plano de pagamento de propinas e que comuniquem a sua intenção de anular a matrícula/inscrição, é-lhes anulado o referido plano de pagamento de propinas, ficando assim obrigados ao pagamento das prestações das propinas já vencidas à data do pedido da anulação da matricula/inscrição e, consequentemente, ao acréscimo emolumentar devido e aos juros moratórios à taxa legal. Esta informação não dispensa a leitura do regulamento de propinas.
- Não serão autorizados planos específicos de pagamento a alunos que incumpriram planos anteriores.
Repetição de Unidades Curriculares
O valor das UC é calculado da seguinte forma: (Valor Unitário por Unidades Curriculares):
Nº de ECTS de Inscrição em UC/Nº de ECTS do ano do curso x Propina do ano do curso