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Maternidade ou Paternidade

Estão abrangidos as mães e pais estudantes, cujos filhos tenham até 3 anos de idade e em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes, conforme o exposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 90/2001, de 20 de Agosto.

O estatuto é obtido mediante entrega, na Secretaria das Licenciaturas ou Secretaria de Mestrados e Doutoramento (conforme o caso), de declaração emitida pelo Hospital, Maternidade ou outro serviço de saúde, ou pelo Médico assistente ou ainda mediante fotocópia da certidão de nascimento do recém-nascido.

As regalias consistem em:

  • Possibilidade, para as grávidas e mães, de realização de exames em época especial, em que os respetivos exames estejam previstos (têm acesso a um máximo de 4 exames – Licenciaturas e um máximo de 2 exames – Mestrados);

É obrigatório requerer a inscrição na época especial de exames, mediante entrega de requerimento próprio, nos Serviços Académicos em período designado para o efeito.