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Militar

Militar em Regime de Contrato e de Voluntariado

Estão abrangidos:

  • Os estudantes definidos no art.º 1º do Regulamento de Incentivos à prestação de serviço militar nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV) constante no Decreto-Lei nº 320-A/2000, de 15 de dezembro.
  • Os estudantes militares que estejam a cumprir ou tenham cumprido o Serviço Militar Obrigatório há menos de dois anos, contados até ao início da época de exames.

O estatuto é obtido mediante entrega, na Secretaria das Licenciaturas e no acto da inscrição, de declaração comprovativa da situação em que é prestado o serviço militar, passada pela entidade competente.

As regalias consistem em:

  • Possibilidade de realização de exames em qualquer época de exames (desde que estejam previstos), às disciplinas em que estiver inscrito, quando impedidos de o fazerem nas datas em que devam ocorrer devido à participação em exercícios, manobras e missões de natureza operacional ou de apoio direto a operações em curso, desde que o solicite por escrito e acompanhando o requerimento da respetiva declaração comprovativa da situação;
  • Atribuição do Estatuto Trabalhador-Estudante sempre que aplicável (prestação de serviço militar igual ou superior a 6 meses).

Os alunos têm acesso a um máximo de 4 exames na época especial.
É obrigatório requerer a inscrição na época de exames, mediante entrega de requerimento próprio, na secretaria das licenciaturas em período designado para o efeito.