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Creditação (Mestrados e Doutoramentos)

Os alunos matriculados no ISEG podem efetuar os pedidos de creditação a unidades curriculares efetuadas internamente ou em outro(s) estabelecimento(s) de ensino (devem ser requeridos com a documentação necessária).

Os pedidos de creditação só podem ser apresentados no ato de ingresso num determinado ciclo de estudos, nos prazos estabelecidos (ver prazos importantes).

As creditações às unidades curriculares são atribuídas pelo Conselho Científico por proposta da Comissão Coordenadora do Mestrado ou Doutoramento, de acordo com o Regulamento de Creditação do ISEG.

A concessão de creditação apenas será analisada pela Comissão relativamente às unidades curriculares cuja conclusão com aproveitamento e conteúdos programáticos sejam comprovados documentalmente pelos candidatos no ato da candidatura (não serão concedidas creditações às disciplinas/unidades curriculares concluídas por creditação).

Após a análise da creditação a disciplinas/unidades curriculares efetuada noutro estabelecimento e/ou curso, é atualizada a inscrição do estudante, visto que no ato da matrícula e/ou inscrição os estudantes são inscritos no 1º ano curricular.

  • De acordo com o Regulamento de Creditações de Formação Académica do ISEG, a formação obtida em cursos que não conferem grau académico (caso da Pós-Graduação) poderá ter creditação a 1/3 dos créditos da parte curricular do Mestrado.
  • De acordo com o artigo 16º do regulamento de propinas do ISEG, os alunos que obtiveram creditação de formação externa ao ISEG a propina estabelecida é mantida, não havendo lugar a redução de montantes.

Documentação a entregar

Requerimento de creditação devidamente preenchido (impresso aqui).

Certificado autenticado das unidades curriculares aprovadas em curso superior (português ou estrangeiro) do curso e estabelecimento de origem, com discriminação da classificação nacional obtida, regime semestral ou anual, créditos.

Certificado de conteúdos programáticos, com indicação dos créditos e cargas horárias das unidades curriculares realizadas no ensino superior, devidamente autenticados pela instituição de origem.

Emolumentos

Os pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento de taxa (não reembolsável), correspondente às unidades curriculares que solicitar a creditação:

  1. Até 5 unidades curriculares – 25€ por cada unidade curricular;
  2. Mais de 5 unidades curriculares – 125€ (taxa máxima).