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Mudança de Par Instituição/Curso

Licenciaturas – Ano Letivo 2024/2025

Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.

Candidatura Online

Candidaturas Online – 1 a 19 de junho de 2024

Caso sejas aluno ou ex-aluno do ISEG deverás efetuar o login no site do ISEG (canto superior direito),  atualizar dados pessoais e de seguida proceder à candidatura pelo seguinte percurso:

Candidato > Candidatura > Mudança de Par Instituição Curso > Criar

(artigo 9º da Portaria 181-D/2015)

1 – Podem requerer a mudança de par instituição/curso, os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;

b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.

2 – O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

3 – Não é permitida a mudança de par instituição/curso a técnico superior profissional ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.

(Artigo 10.º da Portaria 181-D/2015)

Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses

Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

(Artigo 12.º da Portaria 181-D/2015)

Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso

1 – Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º pode ser substituída pela aplicação dos n.ºs 2 e 3 do artigo 12.º do referido diploma.

2 – Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º pode ser substituída pela aplicação dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

3 – Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º pode ser substituída pela aplicação dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

4 – Para os estudantes internacionais, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º pode ser substituída pela aplicação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

Notas:

  • No caso de estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições, os mesmos só podem candidatar-se a este regime, desde que decorridos os dois semestres relativos à prescrição.
  • Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através do concurso especial para “Maiores de 23 anos”, realizado no ISEG, (regulado pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º113/2014, de 16 de julho), as provas de ingresso (exames nacionais), podem ser substituídas pelas provas de avaliação para o acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos, exigidas pelo ISEG no curso a que se pretendem candidatar.

Provas de ingresso exigidas:

  • Matemática A ou;
  • Matemática A + Economia ou;
  • Matemática A + Português;

Notas:

  • Classificação mínima provas de ingresso: 95 (escala de 0 a 200)
  • Classificação mínima nota de candidatura: 100 (escala de 0 a 200)

Resultados

Os resultados das candidaturas a Mudança de Par Instituição Curso podem ser consultados nos links abaixo:

Critérios de Seriação

Os candidatos serão ordenados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios a):

1º Média ponderada das classificações obtidas na(s) prova(s) de ingresso exigidas (50%) e ensino secundário ou equivalente (50%) b);

2º Maior número de disciplinas/unidades curriculares realizadas no curso/escola de origem (uma disciplina anual é considerada equivalente a semestrais);

3º Melhor média aritmética das disciplinas/unidades curriculares realizadas no curso/escola de origem c)

Notas:

a) A colocação dos candidatos a cada curso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação acima fixados.

A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual a candidatura se realiza.

b) Sem prejuízo da verificação das condições previstas no Regulamento aprovado pela Portaria nº181-D/2015, de 19 de Junho, os candidatos só serão admitidos a concurso se satisfizerem as classificações mínimas exigidas aos candidatos através do Regime Geral, nomeadamente a nota mínima na prova de ingresso e a nota mínima de candidatura.

Os candidatos que não sejam detentores da prova de ingresso exigida de Matemática A ou respetiva prova homóloga (estudantes ensino estrangeiro, Artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98) serão excluídos na colocação.

c) Serão apenas contabilizadas as disciplinas/unidades curriculares pertencentes às áreas científicas do curso a que se candidatam e que se presuma virem a dar creditação.

Vagas

Economia      17
Economics (ensino em inglês)       4
Gestão         20
Management (ensino em inglês)         8
Matemática Aplicada à Economia e à Gestão          2
Finance (ensino em inglês)         4

Emolumentos

Taxa de Candidatura de 60,00 Euros (não reembolsável)

  • Para estudantes a residir em Portugal, a taxa de candidatura é paga por referência multibanco gerada automaticamente aquando da submissão da candidatura. Caso não realize o pagamento da taxa dentro do prazo, a candidatura não será validada.
  • Para estudantes a residir no estrangeiro, podem efetuar pagamento através de Cartão de Crédito ou MBWay.
  • São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos solicitados e taxa de candidatura liquidada dentro do prazo, não existindo o direito ao reembolso da taxa de candidaturas incompletas.

Documentos Necessários

Candidatos oriundos de Estabelecimentos de Ensino Superior Nacional:
  • Fotografia;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade) a);
  • Fotocópia do Número de Identificação Fiscal (NIF) – caso não tenha Cartão de Cidadão;
  • Fotocópia da ficha de classificações para acesso ao ensino superior (Ficha ENES), referente ao ano em que se candidatou ao ensino superior (os candidatos devem ter realizado o exame nacional de Matemática A, com uma nota mínima de 9.5 valores);
  • Certificado de aproveitamento com indicação dos créditos (ECTS), correspondentes a cada uma das unidades curriculares realizadas até à data (não aplicável a alunos do ISEG);
  • Na ausência de aproveitamento académico, deverá ser apresentado o Certificado de matrícula/inscrição do estabelecimento de ensino superior de origem;
  • Declaração comprovativa de que não está abrangido pelo regime de prescrições (não aplicável a alunos do ISEG ou de universidades privadas).

Notas:

a) Com consentimento do próprio. Caso não pretenda efetuar upload, do documento de identificação deverá apresentar o referido documento para validação dos dados, presencialmente no atendimento da Secretaria das Licenciaturas dentro do horário fixado. Neste caso, deverá submeter no campo do documento de identificação, uma declaração a indicar que validará, junto do serviço de atendimento presencial, o documento de identificação;

b) Os erros ou omissões cometidas no preenchimento do formulário eletrónico de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.

c) São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos solicitados.


Candidatos oriundos de Estabelecimentos de Ensino Superior Estrangeiro:
  • Fotografia;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Documento de Identificação do Estado-Membro da União Europeia de proveniência do candidato ou passaporte com respetivo visto de estudo ou, quando aplicável, atestado de residência temporária a) ou permanente;
  • Certidão de curso de ensino secundário legalmente equivalente ao português reconhecido pela Direção Geral de Educação ou escola secundária, com discriminação das disciplinas efetuadas, bem como dos exames finais de âmbito nacional, das disciplinas terminais do ensino secundário consideradas homólogas às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidatam b) e c);
  • Certidão comprovativa de matrícula/inscrição em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, com menção de que o curso é reconhecido como superior pela legislação do país em causa b);
  • Certidão de disciplinas concluídas no curso e instituição de origem, com os correspondentes créditos (ECTS) e as classificações obtidas, com explicitação da escala de classificação utilizada no país de origem b).

Notas:

a) Os alunos com residência temporária devem entregar a Certidão de Contagem de Tempo de Residência em Portugal passado pela AIMA;

b) Os documentos assinalados devem ser visados pelo serviço consular português ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia e emitidos pela autoridade legalmente competente do Estado de onde é originário o documento (Serviços Oficiais de Educação). Sempre que os documentos não estejam emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas;

c) Candidatos Brasileiros com nacionalidade Portuguesa:

Quando o candidato é titular de curso do sistema de ensino médio brasileiro, e tenha obtido aprovação no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), realizado no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura, e tenha obtido neste uma classificação não inferior a 700 pontos, determinados através das ponderações às classificações nas áreas de conhecimento de Matemática e suas Tecnologias – 80% e Redação – 20%. A nota mínima é de 140 (conversão para escala portuguesa).

 d) São liminarmente indeferidas as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos solicitados.

e) Os erros ou omissões cometidas no preenchimento do formulário eletrónico de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.

Calendarização

  • Candidatura: 1 a 19 de junho de 2024
  • Resultados: 5 de julho de 2024 (sujeito a confirmação)
  • Matriculas/Inscrição: 8 a 11 de julho de 2024 (sujeito a confirmação)

Caso os candidatos selecionados não se matriculem ou desistam dentro do prazo fixado para a matrícula/inscrição, perdem o direito à vaga e, neste caso, as vagas libertas serão atribuídas ao candidato seguinte não colocado, da lista resultante dos critérios de seriação aplicáveis. As listas dos suplentes colocados devem ser consultadas no website do ISEG.

Notas:
Os resultados de colocação e as datas de matrículas, por curso, devem ser consultados no website do ISEG.

Matrícula / Inscrição

As matrículas/inscrições decorrem online de 8 (às 10h00) a 11 de julho de 2024, sendo necessário efetuar o login em:

Portal Fenix > Separador “Candidato”> na candidatura clicar em Detalhe> opção “Matricular”

De seguida clicar > Separador “Aluno” > menu lateral esquerdo “Inscrever” > opção “Processos de inscrição” > Clicar em “Iniciar processo”.

Deverá preencher devidamente os campos em falta e ir avançando passo a passo até finalizado o processo. No passo final, após selecionar o botão “confirmar matrícula”, é gerado o documento “comprovativo de inscrição “.

Só depois de clicar no botão “Finalizar” o processo de inscrição se encontra concluído.

Valores da matrícula/inscrição: No final da matrícula, será disponibilizado um comprovativo com indicação dos valores das propinas e referências bancárias

Os valores a liquidar por cada prestação e as referências bancárias podem ser consultadas no portal Fenix em: > separador “aluno” > “Visualizar Conta”.

Pagamento de emolumentos a liquidar:

Atos administrativos – 50 euros;

Seguro escolar + Propina 1ª prestação – 159,10 Euros

O pagamento total de 209,10 Euros referente a atos administrativos (50,00 Euros) + seguro escolar (2,10 Euros) + 1ª prestação da propina (157 Euros), deve ser realizado até 5 dias após a matrícula.

Estão dispensados nesta fase do pagamento de propina no ato da matrícula, os alunos candidatos a bolsa de estudo dos SAS (Serviços de Acão Social), mediante apresentação do comprovativo de candidatura à bolsa dos SAS ou declaração de compromisso de honra, que deve enviar por email para seclic@iseg.ulisboa.pt .

No entanto, deve liquidar o seguro escolar e atos administrativos.

Creditação

A creditação é realizada nos termos fixados no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas do Instituto Superior de Economia e Gestão

Creditações Externas – Após a matricula, deverá enviar email, por email (seclic@iseg.ulisboa.pt), o Requerimento de Creditação devidamente preenchido. Serão criadas as referências bancarias pelos Serviços Académicos. Após a regularização dos valores, será agendado um atendimento presencial, para entrega de todos os documentos requeridos;
Creditações Internas (ISEG) – Após a matricula, deverá enviar email, por email (seclic@iseg.ulisboa.pt), o Requerimento de Creditação devidamente preenchido. Serão criadas as referências bancarias pelos Serviços Académicos. Após a regularização dos valores, serão lançadas as creditações, bem como reorganizado o seu currículo.

Data limite: 30 de setembro

Legislação e Regulamentos

Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pela Secretaria das Licenciaturas via email seclic@iseg.ulisboa.pt ou telefone 213925800 (2ªf a 6ªf das 14h00 às 16h00).