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Regimes Especiais

São regimes de candidatura ao ensino superior que se destinam a estudantes com habilitações e condições específicas.

Vagas

A fixação de vagas para admissão de estudantes ao abrigo dos regimes especiais para acesso e ingresso no ensino superior, é definida por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior até ao limite de 5% de número máximo de admissões de cada ciclo de estudos.

Quem se pode candidatar?

Podem apresentar candidatura aos regimes especiais:

a) Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;

b) Portugueses bolseiros no estrangeiro, funcionários públicos portugueses em missão oficial no estrangeiro e funcionários portugueses de instituições da União Europeia (UE) e seus familiares que os acompanhem;

c) Militares das Forças Armadas em serviço efetivo nos quadros permanentes e em regime de contrato especial para a prestação de serviço militar;

d) Bolseiros nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa;

e) Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;

f) Praticantes desportivos de alto rendimento;

g) Nacionais de Timor -Leste.

Onde se formaliza a candidatura?

Os candidatos aos Regimes A, B, C, E e F devem submeter a sua candidatura na plataforma online dos regimes especiais no prazo fixado em calendário.

A candidatura aos regimes especiais D e G é apresentada junto da Embaixada do respetivo país em Portugal.

Restrições

1 — Num ano letivo cada candidato apenas pode candidatar -se através de um dos regimes especiais previstos no presente decreto -lei.

2 — Não podem candidatar -se através dos regimes especiais previstos no presente decreto -lei os titulares de um grau académico português ou estrangeiro.