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Atleta da Universidade de Lisboa

Estão abrangidos os praticantes definidos do Decreto-Lei nº 55/2019 , de 24 de Abril. 

O estatuto é obtido através de entrega anual nos Serviços Académicos e no ato da inscrição, ou até dois meses antes do início da época de exames, de declaração emitida pela Federação/Clube/Associação de Estudantes do ISEG comprovativa da prática desportiva. Para atribuição do mesmo e de acordo com o artigo 5º, é obrigatório ter tido aproveitamento escolar:

“Artigo 5º,

1. Os estudantes da ULisboa que pretendam beneficiar do Estatuto de Estudante-Atleta devem ter obtido aprovação, no mínimo, em 36 créditos ECTS, ou em todos os que estiverem inscritos, caso o seu número seja inferior a 36 ECTS no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do Estatuto, conforme estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.

2. O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do Estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos, sendo que nestas situações a Escola deve regulamentar os critérios de avaliação do aproveitamento escolar e assiduidade, a serem implementados durante o 1.º semestre.

No caso do ISEG foram definidos os critérios da obrigatoriedade de terem aproveitamento em 36 ECTS das UC inscritos no ano letivo.

3. Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes que tenham ingressado nesse ano letivo, através do regime de mudança de par instituição/curso, os quais deverão apresentar comprovativo de aproveitamento escolar. Ou seja, na escola anterior, estes estudantes têm que ter obtido aprovação, no mínimo, em 36 créditos ECTS, ou em todos os que estiverem inscritos, caso o seu número seja inferior a 36 ECTS. 

As regalias consistem na possibilidade de realização de quatro exames no máximo para alunos de Licenciatura, e dois exames no máximo para alunos de Mestrado, em época de avaliação especial (do 2º semestre), a unidades curriculares que tenha estado inscrito/a no corrente ano letivo, sujeito ao valor emolumentar fixado por unidade curricular.

É obrigatório requerer a inscrição na referida época, via Fenix, em período designado para o efeito.