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Confissões Religiosas

Estão abrangidos os alunos ao abrigo da Lei 16/2001, de 20 de Junho, alunos que professam confissões religiosas reconhecidas que santificam um dia da semana diverso do domingo, o que não lhes permite realizar exames a determinados dias da semana, poderão requerer dispensa das aulas ou a prestar provas em outro dia da semana.

O estatuto é obtido mediante a entrega de declaração subscrita pela entidade responsável pela confissão religiosa na Secretaria das Licenciaturas até ao prazo máximo de final de setembro do ano em que ingressa.

As regalias consistem em:

  • Possibilidade de realização de exames na época especial seguinte, às unidades curriculares cujos momentos de avaliação tenham coincidido com dias santificados pela respetiva confissão religiosa, mesmo que tais exames não estejam previstos, até ao máximo de quatro exames.
  • Se a coincidência se der em mais do que uma época de avaliação para a mesma unidade curricular: i) o aluno poderá escolher qual das chamadas pretende transferir para a Época Especial, de acordo com o regulamento anteriormente e qual(s) a(s) que pretende fazer de acordo com o que a seguir se regulamenta; ii) competirá à respetiva equipa garantir ao aluno a realização de uma chamada alternativa, num prazo temporal que não deve exceder as 72 horas contadas sobre a data prevista para a avaliação, para montante ou para jusante.

É obrigatório efetuar a inscrição online na época especial, em período designado para o efeito.