As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior ( Despacho nº 13531/2009).
A DGES atribui aos estabelecimentos, bolsas de acordo com o artigo 7º do despacho acima indicado.