Designa-se por estudante em regime geral a tempo parcial aquele que, num determinado ano letivo, opte pela frequência em regime de tempo parcial inscrevendo-se num número reduzido de unidades curriculares num ciclo de estudos conducente à obtenção de um grau de licenciado ou de mestre, beneficiando de uma redução do valor da propina e regra de prescrição específica.
Candidatura e Inscrição
Podem candidatar-se ao regime de estudante em regime geral a tempo parcial os estudantes com matrícula válida num ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado.
A candidatura a este regime é efetuada anualmente, no início de cada ano letivo no ato da inscrição ou até ao limite de 15 de outubro, mediante requerimento a apresentar na Direção dos Serviços Académicos do ISEG, devendo o estudante indicar as unidades curriculares que pretende ser inscrito.
Requisitos e Limitações
Em cada ano letivo, o número máximo de créditos ECTS a que um estudante em regime de tempo parcial se pode inscrever não poderá ultrapassar metade (50%) do número de créditos ECTS do ano do ciclo de estudos a que é permitida a inscrição a um estudante em regime de tempo integral, ou seja, não poderá ultrapassar os 36 ECTS anuais para o ciclo de estudos de licenciatura e 30 ECTS para o ciclo de estudos de mestrado.
Os estudantes que requeiram o regime geral a tempo parcial não poderão inscrever-se em mais do que 18 ECTS por semestre.
Não é permitida, para estudantes que se encontrem em regime geral a tempo integral, a mudança para o regime geral a tempo parcial quando o número de créditos ECTS em falta para a conclusão do ciclo de estudos de licenciatura seja igual ou inferior a 36 ECTS ou quando o número de créditos ECTS em falta para a conclusão do ciclo de estudos de mestrado seja igual ou inferior a 42 ECTS.
Excetua-se do número anterior os estudantes de licenciatura a quem faltem no máximo duas unidades curriculares para a conclusão do grau, permitindo nesta situação a transição para o regime de estudos em tempo parcial.