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Propinas

A propina é a taxa de frequência a que o estudante está obrigado pela realização de uma inscrição. A propina reporta sempre a um ano letivo.

A propina está indexada à matrícula/inscrição, e não à frequência do curso. Isto significa que um estudante regularmente inscrito, seja em unidades curriculares isoladas, num curso não conferente de grau, ou numa licenciatura, mestrado ou doutoramento, que deixe de frequentar as aulas não deixa de estar obrigado ao pagamento da respetiva propina.

A desobrigação deste pagamento só acontece perante a formalização de um pedido de desistência, que terá de ser aceite e os termos do mesmo devidamente respeitados, sob pena de anulação. O estudante que entre em incumprimento torna-se não só devedor da propina, como dos respetivos juros de mora.

Tabela de Propinas Doutoramentos 2024-2025

Tabela de Propinas Doutoramentos 2025-2026

Dados para Faturação

Para recibos emitidos em nome de outras entidades (sem ser aluno):

No caso de pretender que o recibo seja emitido em nome de outra entidade (Empresa, familiares, etc.), deverá antes da data fixada para o pagamento, indicar-nos via email (smd@iseg.ulisboa.pt), os seguintes dados para emissão de fatura:

  • Nº de Identificação Fiscal (NIF);
  • Nome da Entidade (Completo);
  • País do Contribuinte;
  • Morada (completa);
  • Código Postal;
  • Localidade do Código Postal;
  • Freguesia;
  • Concelho;
  • Distrito.

O pagamento só poderá ser efetuado, após a confirmação pelos nossos serviços.

Nota:

As faturas e recibos de propinas são, regra geral, emitidos com os dados disponibilizados pelo aluno no portal Fenix.

Caso o aluno pretenda que as faturas e respetivos recibos sejam emitidos em nome de outra entidade deve seguir o procedimento acima descrito.

Após a emissão da fatura e do recibo, não é possível qualquer alteração aos mesmos.


Portal Fenix

  • Para sua comodidade, pode consultar online o seu plano de pagamento de propinas.
  • Para o efeito deverá aceder ao Portal Fenix, no separador “Aluno” selecionar no menu lateral esquerdo “Consultar” a opção “Visualizar Conta”.

Plano Específico de Pagamento

Poderá ser estabelecido, mediante requerimento fundamentado do aluno, um plano específico de pagamento do valor da propina, nas seguintes condições:

  • O aluno deverá apresentar o seu pedido específico de pagamento antes do final do prazo de pagamento de cada prestação, através de requerimento dirigido ao Presidente do ISEG, estando o referido pedido condicionado à devida comprovação e avaliação das dificuldades económicas alegadas, à análise do histórico de propinas e de apoios obtidos;
  • O plano específico de pagamento aprovado não poderá exceder o final do ano letivo;
  • Alunos que se encontram com um plano de pagamento de propinas e que comuniquem a sua intenção de anular a matrícula/inscrição, é-lhes anulado o referido plano de pagamento de propinas, ficando assim obrigados ao pagamento das prestações das propinas já vencidas à data do pedido da anulação da matricula/inscrição e, consequentemente, ao acréscimo emolumentar devido e aos juros moratórios à taxa legal. Esta informação não dispensa a leitura do regulamento de propinas.
  • Não serão autorizados planos específicos de pagamento a alunos que incumpriram planos anteriores.