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Agente de Ensino

Estão abrangidos os alunos que cumprirem o estipulado no Despacho Conjunto nº 335/98, de 14 de Maio, alterado pelo Despacho Conjunto nº 320/2000, de 21 de Março.

O estatuto é obtido mediante a entrega, na Secretaria das Licenciaturas e no ato da inscrição, de declaração comprovativa da situação profissional emitida pela Direção Regional de Educação ou pelos Centros de Área Educativa nos seguintes termos:

  • Para obtenção do apoio para o pagamento de propinas, conforme o estipulado no Despacho conjunto nº 335/98, de 14 de Maio, alterado pelo Despacho conjunto nº 320/2000, de 21 de Março, declara-se que (nome) é Professora Efetiva no X Ciclo do Ensino Básico/Secundário, colocada no presente ano letivo na Escola (nome), (Concelho), encontrando-se abrangida pelo disposto nos n.º 1 e 2 do referido Despacho.
  • Entidade que emite a declaração e data
  • Assinatura e selo branco

Aos alunos que efetuem a matrícula e inscrição pela primeira vez no 1º ano, é dado um prazo máximo de 15 dias consecutivos para completarem a instrução do processo.

Só serão incluídos nas listas de subsídios os alunos cujo processo esteja devida e totalmente instruído até 30 de Outubro. Quando tal não suceda seja qual for o motivo, os alunos terão de efetuar o pagamento integral da propina a qual não será reembolsável.

As regalias consistem em:

  • Comparticipação financeira no pagamento de propinas nos termos do artº 35º da Lei nº 37/2003 de 22 de Agosto;
  • Atribuição do Estatuto de Trabalhador-Estudante.