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Bombeiro

Estão abrangidos os alunos bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários que tenham pelo menos dois anos de serviço efetivo.

O estatuto é obtido mediante entrega, na Secretaria das Licenciaturas e no ato da inscrição, da Declaração da Corporação de Bombeiros a que pertence, com indicação que tem pelo menos dois anos de serviço efetivo.

O estatuto é requerido, para o ano inteiro, no ato de inscrição ou nos 30 dias subsequentes; ou apenas para o 2.º semestre, nos 30 dias que precedem o respetivo início. 

As regalias consistem em:

Aos bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, são concedidas as seguintes regalias:

  • Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atividade operacional, quando requerida pelo comandante do corpo de bombeiros;
  • Realizarem, em data a combinar com o docente ou de acordo com as normas internas em vigor no estabelecimento de ensino, os testes escritos a que não tenham podido comparecer comprovadamente por motivo do cumprimento de atividade operacional.

Aos bombeiros dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, com pelo menos dois anos de serviço efetivo é concedida ainda a faculdade de requererem um exame por cada unidade curricular em cada ano letivo para além dos exames nas épocas normais e de recurso, já consagradas na legislação em vigor.