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Dirigente Associativo

Dirigente Associativo Estudantil

Nos termos do Decreto-Lei 23/2006, de 23 de Junho, estão abrangidos os alunos pertencentes aos seguintes órgãos:

i) Membros eleitos da direção da Associação de Estudantes (DAE), da mesa da RGA e do conselho fiscal;
ii) Membros eleitos da direção da AIESEC;
iii) Membros eleitos do Senado
iv) Membros do Conselho de Escola (CE);
v) Membros do Conselho Pedagógico (CP);  
vi) Os seus substitutos, em caso de perda, suspensão ou renúncia do mandato.

Os alunos abrangidos neste ponto só beneficiam de regalias previstas enquanto estiverem em efetividade de funções, pelo que aos suplentes apenas é aplicável este estatuto após o início do exercício efetivo de funções.

O estatuto é obtido mediante entrega, na Secretaria das Licenciaturas, juntamente com requerimento para exames, dos seguintes documentos:


Estudantes previstos em i):

Fotocópia da acta de tomada de posse da DAE, ou, para os substitutos, fotocópia da acta da reunião de direção onde ficou registada a substituição.

Listagem enviada pela DAE, comprovando o envolvimento ativo dos listados no trabalho associativo.


Estudantes previstos em ii):

Fotocópia da acta de tomada de posse da direção ou, para os substitutos, acta da reunião de direção onde ficou registada a substituição.

Listagem enviada pelo presidente da AIESEC, comprovando o envolvimento ativo dos listados no trabalho associativo.


Estudantes previstos em iii) a v):

Listagem a fornecer pela Presidência, referindo todos os estudantes em condições de beneficiar do presente estatuto.


As regalias consistem na:

  • Possibilidade de realização de exames às disciplinas a que estiver inscrito, na época destinada a dirigentes associativos;
  • Possibilidade de realização de exames às disciplinas a que estiver inscrito, na época especial.
  • Possibilidade de adiamento da entrega de trabalhos, mediante acordo entre os estudantes e as equipas docentes.
  • Os alunos têm acesso a um máximo de 8 exames repartido pela época destinada a dirigentes associativos e pela época especial, até um máximo de 4 exames em cada época.

Estas regalias podem ser usufruídas de forma ininterrupta, por opção do dirigente associativo, durante o mandato, no período de 12 meses subsequentes ao fim do mesmo, desde que nunca superior ao lapso de tempo em que foi efetivamente exercido o mandato.


Dirigente Associativo Juvenil

Estão abrangidos os alunos que estiverem ao abrigo do art.º 23º da Lei nº23/2006, de 23 de Junho, ou seja, alunos membros de órgãos diretivos de qualquer associação sediada no território nacional que se encontre inscrito no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ).

O estatuto é obtido mediante entrega, na Secretaria das Licenciaturas, de documento comprovativo da inscrição da associação no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ) e de certidão da acta de tomada de posse da direção associativa, no prazo de 30 dias úteis após a mesma.

As regalias consistem na:

  • Possibilidade de realização de exames às disciplinas a que estiver inscrito, na época destinada a dirigentes associativos;
  • Possibilidade de realização de exames às disciplinas a que estiver inscrito, na época especial.
  • Possibilidade de adiamento da entrega de trabalhos, mediante acordo entre os estudantes e as equipas docentes.
  • Os alunos têm acesso a um máximo de 8 exames repartido pela época destinada a dirigentes associativos e pela época especial, até um máximo de 4 exames em cada época.