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Estudante Bolseiro

Estão abrangidos os alunos que requerem bolsa de estudo (de acordo com o artº 20º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto).

O estatuto é obtido mediante entrega, na Secretaria das Licenciaturas e no ato da inscrição, de prova que é bolseiro ou que é candidato a bolsa de estudo.

A regalia consiste na prorrogação dos prazos de pagamento das propinas até 15 dias consecutivos após o proferimento da decisão final sobre a atribuição de bolsa de estudos pela respetiva Instituição.