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Necessidades Educativas Especiais (NEE)

Estão abrangidos os Alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE), no âmbito do Decreto-Lei 3/2008 de 7 de Janeiro.

O estatuto é obtido junto dos Serviços Académicos no portal Fenix, preferencialmente no ato da inscrição, anexando relatório médico comprovativo da incapacidade.

As regalias consistem na:

  • Possibilidade, caso a caso, de serem adotadas as medidas necessárias para minimizar os inconvenientes resultantes da incapacidade e mediante despacho superior;
  • Realização de exames na época especial às unidades curriculares a que se encontra inscrito, até um máximo de 4 exames para alunos de Licenciatura e 2 exames para alunos de Mestrado, sujeito ao emolumento fixado por unidade curricular.

É obrigatório requerer a inscrição na época especial em período designado para o efeito no Portal Fénix.

Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade de Lisboa