Estão abrangidos os Alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE), no âmbito do Decreto-Lei 3/2008 de 7 de Janeiro.
O estatuto é obtido junto dos Serviços Académicos no portal Fenix, preferencialmente no ato da inscrição, anexando relatório médico comprovativo da incapacidade.
As regalias consistem na:
- Possibilidade, caso a caso, de serem adotadas as medidas necessárias para minimizar os inconvenientes resultantes da incapacidade e mediante despacho superior;
- Realização de exames na época especial às unidades curriculares a que se encontra inscrito, até um máximo de 4 exames para alunos de Licenciatura e 2 exames para alunos de Mestrado, sujeito ao emolumento fixado por unidade curricular.
É obrigatório requerer a inscrição na época especial em período designado para o efeito no Portal Fénix.
Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade de Lisboa