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Necessidades Educativas Especiais (NEE)

Estão abrangidos os Alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE), no âmbito do Decreto-Lei 3/2008 de 7 de Janeiro.

O estatuto é obtido mediante a entrega, na Secretaria das Licenciaturas e no ato da inscrição, de relatório médico comprovativo da deficiência e de requerimento dirigido ao Presidente, indicando as especificidades necessárias.

As regalias consistem na:

  • Possibilidade, caso a caso, de serem adotadas as medidas necessárias para minimizar os inconvenientes resultantes da deficiência e mediante despacho do Presidente do respetivo Conselho Diretivo;
  • Realização de exames na época especial às disciplinas a que se encontra inscrito, até um máximo de 4 exames.

É obrigatório requerer a inscrição na época especial, mediante entrega de requerimento próprio, na secretaria das licenciaturas em período designado para o efeito.

Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade de Lisboa