Têm acesso à época especial os seguintes alunos:
Finalistas
Têm acesso à época especial os alunos a quem faltem, no máximo, 24 créditos ECTS para concluir a licenciatura sem atender ao regime de precedências.
Dirigentes associativos
Têm acesso a um máximo de 8 exames repartido pela Época Especial no 1º sem. e pela Época Especial no 2º sem., desde que inscritos a essas unidades curriculares no presente ano letivo.
Atletas de alta competição
Só têm direito se o exame da unidade curricular que pretendem efetuar coincidiu em época anterior com alguma representação desportiva (terá de ser apresentado comprovativo).
Trabalhadores-estudantes
Têm acesso a um máximo de 4 exames de época especial no 2º sem. É obrigatória a inscrição como trabalhador-estudante no início do ano letivo a que se reportam os exames que pretendem realizar nesta época.
Militares
A cumprir ou tenham cumprido serviço militar obrigatório à menos de 2 anos (máximo de 8 exames).
Alunos cuja religião não permita realizar exame em dia santificado
Só têm direito se o exame da unidade curricular que pretendem efetuar coincidiu em época anterior com o dia santificado (máximo de 8 exames).
Alunos portadores de deficiência física ou sensorial
Podem inscrever-se a um máximo de 8 exames por ano.
Maternidade ou Paternidade
Estão abrangidos as mães e pais estudantes, cujos filhos tenham até 3 anos de idade e em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes, Tem acesso a um máximo de 4 exames.
O montante a pagar por exame é de 15 euros.