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O Suplemento ao Diploma é um documento escrito, complementar do diploma, e que se destina a facilitar a mobilidade do diplomado, bem como a caracterizar o mais fielmente possível as suas valências académicas e competências profissionais.
Não é um Curriculum Vitae.
Não substitui o certificado original.
Não é um sistema de garantia automática do reconhecimento.
O Suplemento ao Diploma surge então como um instrumento que permite alcançar os objetivos anteriormente descritos, com uma estrutura normalizada, onde surgem informações diversas relativas aos seguintes aspetos:
De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 30/2008, de 10 de Janeiro, bem como nas alíneas. do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Suplemento ao Diploma constará obrigatoriamente:
Identificação do titular da qualificação
Do Suplemento ao Diploma podem ainda constar as seguintes informações:
O Suplemento ao Diploma tem natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação que confere (artigo 4.º da Portaria 30/2008). Assim, a comprovação do grau ou de outra informação dele constante terá que ser feita por outros documentos: no caso do grau, pelo respetivo diploma; no caso de outra informação dele constante (como por exemplo: participação em conferências, aprovação em curso de especialização, etc.), pelo respetivo certificado ou diploma.
O Suplemento ao Diploma é emitido pela instituição de ensino superior que confere o grau que o respetivo diploma atesta (neste caso, o Instituto Superior de Economia e Gestão) (artigo 3.º da Portaria n.º 30/2008).
Recebe o Suplemento ao Diploma todo aquele que tenha concluído um ciclo de estudos adequado a Bolonha. Assim, haverá um Suplemento ao Diploma no fim do 1.º Ciclo de Estudos – Licenciatura, um Suplemento ao Diploma no fim do 2.º Ciclo de Estudos – Mestrado, e um Suplemento ao Diploma no fim do 3.º Ciclo de Estudos – Doutoramento.
Sim, tratando-se de informações de inscrição facultativa no Suplemento ao Diploma, aquele que pretender que elas dele constem, deverão dirigir-se a Secretaria das Licenciaturas para dar conta da sua pretensão. Qualquer informação elegível para este efeito deve ser devidamente comprovada.
O formulário com a informação complementar deve ser entregue no acto do pedido da certidão e diploma, sendo obrigatório a entrega de toda a documentação comprovativa da informação declarada.
A primeira via do Suplemento ao Diploma é sempre gratuita.
Não, o Suplemento ao Diploma não substitui o Curriculum Vitae.
A função do Suplemento ao Diploma é dar conta da atividade do estudante enquanto frequentou um determinado ciclo de estudos e, por isso, dele constarão, além das matérias de menção obrigatória, as atividades que o diplomado frequentou ou desenvolveu no âmbito da instituição que confere o grau e emite o diploma. Por isso, poderão existir factos que os diplomados pretendam exibir e que não caibam no âmbito do Suplemento ao Diploma; nestes casos, poderão constar do Curriculum Vitae.