A candidatura à frequência de Unidades Curriculares Isoladas do 1º e 2º ano está sujeita a análise superior.
Em cada ano letivo o número máximo de unidades curriculares isoladas a que um candidato se pode inscrever não poderá ultrapassar o total de 30 ECTS.
Sempre que um candidato se inscreve em unidades curriculares isoladas em vários anos letivos, o número máximo de unidades curriculares isoladas no total desses anos letivos em que estiver inscrito não poderá ultrapassar os 60 ECTS.
Prazos
- 1ª Fase: 1 a 31 de julho 2025
(candidatura a unidades curriculares do 1º e 2º semestre); - 2ª Fase: De 1 a 15 de janeiro de 2026
(candidatura unidades curriculares do 2º semestre)
Emolumentos
Taxa de candidatura :60 Euros (não reembolsáveis)
Propina a Liquidar = (Nº de ECTS de Inscrição em UC / Nº de ECTS do Ano do Curso) x Propina do Ano do Curso *
*É aplicada a propina internacional ou nacional em função da nacionalidade dos alunos.
Ao montante a pagar pela inscrição em unidades curriculares isoladas é acrescido o prémio anual de seguro escolar. Em caso de desistência os valores já liquidados não são reembolsados.
Os alunos inscritos ficam sujeitos a todos os direitos inerentes à unidade curricular em que se inscrevem, nomeadamente no que respeita à avaliação, em igualdade com os alunos que frequentam essa unidade curricular por via normal. As unidades curriculares assim realizadas por alunos do ISEG não contam para efeitos de cálculo na média final do Mestrado. O aluno tem direito a um certificado onde consta as unidades curriculares assim realizadas, bem como a classificação obtida. As unidades curriculares isoladas não conferem a atribuição de diploma de curso ou grau académico.
As unidades curriculares isoladas são creditadas ao abrigo do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas do Instituto Superior de Economia e Gestão, caso o seu titular venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior que contenha no seu Plano de Estudos essas unidades curriculares.
Documentos Necessários
- Requerimento de Inscrição em UC Isoladas (aqui);
- Certidão de Habilitações;
- Fotografia;
- Currículo escolar e profissional do candidato (sugere-se o modelo do CV Europeu);
- Fotocópia Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão a);
- Fotocópia NIF
Notas:
a)Com consentimento do próprio
A candidatura deverá ser enviada por email para smd@iseg.ulisboa.pt.
Resultados
Comunicados aos interessados por email:
- Candidaturas requeridas na 1ª Fase – 2 de setembro de 2025 (sujeito a confirmação);
- Candidaturas requeridas na 2ª Fase – 21 de janeiro de 2026 (sujeito a confirmação).
A aceitação da candidatura em cada uma das unidades curriculares está sujeita às vagas disponíveis. A aceitação da candidatura só é válida para o ano letivo em que é apresentado o pedido.
Em cada ano letivo o número máximo de unidades curriculares isoladas a que um candidato se pode inscrever não poderá ultrapassar o total de 30 ECTS.
Sempre que um candidato se inscreve em unidades curriculares isoladas em vários anos letivos, o número máximo de unidades curriculares isoladas no total desses anos letivos em que estiver inscrito, não poderá ultrapassar os 60 ECTS.
Inscrição
As inscrições nas unidades curriculares decorrem nos períodos abaixo :
- Candidaturas aceites na 1ª Fase – 4 a 5 de setembro de 2025 (sujeito a confirmação);
- Candidaturas aceites na 2ª Fase – 21 a 23 de janeiro de 2026 (sujeito a confirmação).
Inscrição em UC em Regime Avulso Para Finalistas do ISEG (Regime Extra-Curricular)
Podem candidatar-se à frequência de qualquer unidade curricular do 1º ano dos mestrados, a título avulso, os alunos finalistas do ISEG a quem faltem no máximo quatro unidades curriculares para conclusão da licenciatura. A admissão da candidatura é decidida pelo presidente do ISEG, mediante o parecer do coordenador do mestrado.
Prazos
- 1ª Fase: 1 a 31 de julho 2025
(candidatura a unidades curriculares do 1º e 2º semestre); - 2ª Fase: De 1 a 15 de janeiro de 2026
(candidatura unidades curriculares do 2º semestre)
Emolumentos
Taxa de candidatura :60 Euros (não reembolsáveis)
Propina a Liquidar = (Nº de ECTS de Inscrição em UC / Nº de ECTS do Ano do Curso) x Propina do Ano do Curso *
*É aplicada a propina internacional ou nacional em função da nacionalidade dos alunos.
Documentos Necessários
- Requerimento de Inscrição em UC Isoladas (aqui);
A candidatura deverá ser enviada por email para smd@iseg.ulisboa.pt.
Resultados
Comunicados aos interessados por email:
- Candidaturas requeridas na 1ª Fase – 2 de setembro de 2025 (sujeito a confirmação);
- Candidaturas requeridas na 2ª Fase – 21 de janeiro de 2026 (sujeito a confirmação).
Inscrição
As inscrições nas unidades curriculares decorrem nos períodos abaixo :
- Candidaturas aceites na 1ª Fase – 4 a 5 de setembro de 2025 (sujeito a confirmação);
- Candidaturas aceites na 2ª Fase – 21 a 23 de janeiro de 2026 (sujeito a confirmação).
Estas unidades curriculares dos mestrados são consideradas unidades extracurriculares das licenciaturas, isto significa que o aluno que esteja a frequentar as UC´s do mestrado neste regime é considerado aluno de licenciatura ainda que esteja a frequentar UC´s do mestrado.
Nota: Após terminar a licenciatura deverá efetuar novamente uma candidatura para o ano letivo que pretende ingressar no Mestrado.
A obtenção de aproveitamento nestas unidades curriculares pode ser posteriormente utilizada para requerer creditação a unidades curriculares de mestrado. (Para mais informações consultar artigo 8º do Regulamento dos Mestrados do ISEG)
O pedido de creditação deverá ser instruído com requerimento para o efeito, bem como liquidado o emolumento referente ao mesmo e de acordo com o valor publicado em Diário da República – DR N.º150/2014 2ª série de 06-08-2014.