Acesso - Regimes Link
Regimes Especiais
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São regimes de candidatura ao ensino superior que se destinam a estudantes com habilitações e condições específicas.
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No mesmo ano lectivo só pode requerer matrícula e inscrição através de um dos regimes especiais.
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Os titulares de um curso superior português ou estrangeiro, à excepção dos Oficiais das Forças Armadas Portuguesas, não podem requerer matrícula e inscrição através dos regimes especiais.
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Em cada ano lectivo, o número de estudantes a admitir em cada par estabelecimento/curso para o conjunto dos regimes especiais não pode exceder 10% das vagas aprovadas para o concurso nacional.
Quem se pode candidatar?
Podem apresentar candidatura aos regimes especiais:
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os funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
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os cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
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os oficiais do quadro permanente das Forças Armadas portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das Forças Armadas;
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os estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no de quadro dos acordos cooperação firmados pelos Estado Português;
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os funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
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os atletas praticantes com estatuto de alta competição ou integrados no percurso de alta competição;
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os naturais e filhos de naturais do território de Timor.
Onde se formaliza a candidatura?
A candidatura é apresentada nos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior do distrito ou da região autónoma de residência, sendo a Direção Geral do Ensino Superior que procedeà selecção dos candidatos.
Quais são os prazos?
A Candidatura aos Regimes Especiais obdece aos prazos estabelecidos por lei (calendário para os Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior, afixados anualmente, por Despacho do Director-Geral do Ensino Superior).