Regime de Prescrições
Prescrições
O regime de prescrições a adoptar nos cursos de 1.º ciclo do Instituto Superior de Economia e Gestão resulta da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, e visa promover a responsabilização dos alunos, entendida no sentido de que estes devem mostrar adequado aproveitamento escolar, justificando, pelo seu mérito, o acesso ao bem social que beneficiam: a sua educação e formação. De acordo com a Lei n.º 37/2003 o aluno prescrito fica impedido de se candidatar ou inscrever nesse ou outro curso nos dois semestres seguintes.
O presente regulamento, entra em vigor a partir do ano lectivo de 2012-2013, nos seguintes termos:
a) Para os alunos com menos de 60 créditos ECTS, até ao final do ano letivo de 2011-2012, aplica-se a tabela I;
b) Para os alunos com número de créditos ECTS igual ou maior que 60 e menor que 120, até ao final do ano letivo de 2011-2012, aplica-se a tabela II;
c) Para os alunos com número de créditos ECTS igual ou maior que 120 e menor que 180, até ao final do ano letivo de 2011-2012, aplica-se a tabela III.
Todos os alunos que ingressaram a partir do ano letivo 2012/2013 é aplicada a Tabela I.
Tabela I
Por exemplo, para poder fazer uma quarta inscrição, de acordo com a Tabela I, tem de ter tido aproveitamento em pelo menos 60 créditos ECTS nos anos anteriores e para poder fazer a quinta inscrição tem de ter 120 créditos ECTS feitos.
Notas:
- Gozam de uma situação especial (trabalhadores especiais e outros regimes especiais) de prescrição os alunos que se encontrem numa das situações descriminadas no artº3º do Regulamento de Prescrições.
- Se for trabalhador-estudante deve ter o cuidado de requerer nos prazos devidos esse estatuto, para que a sua inscrição não seja contabilizada para efeitos prescrição.
- Em qualquer altura o aluno pode verificar a sua situação, consutando o Portal Aquila:
PORTAL DO ESTUDANTE » CONSULTAR » CURRICULO » SITUAÇÃO DE PRESCRIÇÃO
- No ISEG, durante o ano de prescrição, o aluno pode frequentar Unidades Curriculares Isoladas do seu curso. Quando efectuar o pedido de reingresso pode pedir a sua creditação.
Informação sobre as datas de afixação das listas de prescritos ver aqui
Regulamento : Ver aqui