Regime de Precedências
REGIME DE PRECEDÊNCIAS
(A vigorar a partir do ano letivo de 2018/2019)
Licenciatura em Economia
Licenciatura em Gestão
Licenciatura em MAEG
Licenciatura em Finanças
Licenciatura de Finance
Licenciatura em Economics
Licenciatura em Management
Notas:
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No início de cada ano lectivo, só poderão inscrever-se nas unidades curriculares dos 2.º e 3.º anos os alunos que obtiverem pelo menos 30 créditos ECTS em unidades curriculares do 1.º ano. Não são permitidas passagens do 1.º ano para o 2.º ano no início do 2.º semestre de cada ano lectivo.
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As unidades curriculares precedentes ou precedidas tenderão a funcionar em semestres consecutivos. O Conselho Científico decidirá anualmente quais são estas unidades curriculares.
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O número de unidades curriculares em que cada aluno se pode inscrever em cada ano lectivo corresponde, no máximo, a 72 créditos ECTS.
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Os alunos a quem faltem, no máximo, 24 créditos ECTS para concluir a licenciatura podem inscrever-se nas respectivas unidades curriculares sem atender ao regime de regime de precedências.
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Os alunos a quem faltem, no máximo, 24 créditos ECTS para concluir a licenciatura podem inscrever-se na época especial de setembro nas respectivas unidades curriculares, sem atender ao regime de regime de precedências e mesmo que não estejam inscritos, no respectivo ano lectivo, naquelas unidades curriculares.