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Chegada a Portugal
Os cidadãos não europeus que entrem em Portugal por uma fronteira não sujeita a controlo, são obrigados a declarar esse facto no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrada, junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Se entrarem em Portugal por via aérea devem declarar a sua entrada logo no aeroporto junto dos Serviços de Alfândega. A Declaração de Entrada terá que ser entregue no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) nos termos estipulados pela lei. Caso não cumpra estas determinações estará sujeito a multa.
Deverá deslocar-se à Loja do Cidadão para:
-
Marcar entrevista no
SEF para solicitar autorização de residência em Portugal
- Se apresentar um passaporte com visto de Entrada temporária, terá que agendar uma entrevista e solicitar prorrogação do visto;
- Se apresentar um passaporte com visto de Residência, terá que agendar uma entrevista para solicitar a concessão de Autorização de Residência para Estudo;
- Adquirir o Numero de Identificação Fiscal (NIF) - O NIF é possivel de obter em qualquer Repartição de Finanças. Quando o solicitar deverá fazer-se acompanhar do passaporte e do comprovativo de residência em Portugal. Com o NIF conseguirá abrir uma conta bancaria.