Unidades Curriculares Isoladas 2014_2015 Link
Candidaturas a Unidades Curriculares Isoladas Link
Podem candidatar-se a unidades curriculares isoladas os alunos inscritos em curso de licenciatura do ISEG ou outros candidatos. Para o ano letivo de 2014/2015 os prazos de candidatura são os seguintes:
- 1ª Fase: De 11 de Julho a 5 de Setembro de 2014 (candidatura a unidades curriculares do 1º e 2º semestre);
- 2ª Fase : De 8 de Dezembro de 2014 a 30 de Janeiro de 2015 (candidatura a unidades curriculares do 2º semestre).
As candidaturas devem ser requeridas nos prazos fixados acima mediante a seguinte documentação:
- Certidão de Habilitações;
- Fotografia;
- Currículo escolar e profissional do candidato (sugere-se o modelo do CV Europeu);
- Fotocópia Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;
- Fotocópia NIF
A candidatura poderá ser efetuada presencialmente ou enviada por email para seclic@iseg.ulisboa.pt .
Podem sempre ser recebidas candidaturas fora dos prazos fixados acima caso existam vagas disponíveis (para mais informações de candidaturas fora dos prazos fixados acima enviar email para seclic@iseg.ulisboa.pt ).
Os resultados das candidaturas serão comunicados aos interessados por email nas seguintes datas:
- Candidaturas requeridas na 1ª Fase - 12 de Setembro de 2014;
- Candidaturas requeridas na 2ª Fase - 6 de Fevereiro de 2015.
A aceitação da candidatura em cada uma das unidades curriculares está sujeita às vagas disponíveis. A aceitação da candidatura só é válida para o ano letivo em que é apresentado o pedido.
As inscrições nas unidades curriculares aceites decorrem nos períodos abaixo (sujeito a confirmação) diretamente na Secretaria das Licenciaturas:
- Candidaturas aceites da 1ª Fase - 15 a 19 de Setembro de 2014;
- Candidaturas aceites da 2ª Fase - 12 a 16 de Fevereiro de 2015.
Emolumentos:
- Alunos inscritos na licenciatura no ISEG - 250€ (por cada unidade curricular)
- Alunos Externos (incluindo ex-alunos, alunos prescritos) ao ISEG - 350€ (por cada unidade curricular)
Regulamento
Ao montante a pagar pela inscrição em unidades curriculares avulso é acrescido o prémio anual de seguro escolar. Em caso de desistência os valores já liquidados não são reembolsados.
Os alunos inscritos ficam sujeitos a todos os direitos inerentes à unidade curricular em que se inscrevem, nomeadamente no que respeita à avaliação, em igualdade com os alunos que frequentam essa unidade curricular por via normal. As unidades curriculares assim realizadas por alunos do ISEG não contam para efeitos de cálculo na média final da Licenciatura. O aluno tem direito a um certificado onde consta as unidades curriculares assim realizadas, bem como a classificação obtida. As unidades curriculares realizadas avulso não conferem a atribuição de diploma de curso ou grau académico.
As unidades curriculares avulso são creditadas nos termos do art. 45º do DL 74/2006, alterado pelo DL 107/2008, caso o seu titular venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior.