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Creditações Externas
Os alunos matriculados no ISEG podem efetuar os pedidos de creditação a unidades curriculares efetuadas noutro(s) estabelecimento(s) de ensino (devem ser requeridos com a documentação necessária) nos prazos estabelecidos (ver prazos importantes).
As creditações às unidades curriculares são atribuídas pelo Conselho Científico por proposta da Comissão de Creditação, nomeada pelo Conselho Científico do ISEG.
A concessão de creditação apenas será analisada pela Comissão relativamente às unidades curriculares cuja conclusão com aproveitamento e conteúdos programáticos sejam comprovados documentalmente pelos candidatos no ato da candidatura (não serão concedidas creditações às disciplinas/unidades curriculares concluídas por creditação).
Após a análise da creditação a disciplinas/unidades curriculares efetuada noutro estabelecimento e/ou curso, é atualizada a inscrição do estudante, visto que no ato da matrícula e/ou inscrição os estudantes são inscritos no 1º ano curricular. O ano curricular em que os estudantes são posteriormente colocados é proposto pela Comissão de Creditação, conforme as creditações atribuídas e regras de transição e de precedências em vigor para cada curso.
Poderá ser considerado a pedido do aluno a creditação da formação e da experiência profissional obtidas, a ser considerado no grupo de optativas e até ao limite máximo 15% do número total de créditos necessários para a obtenção do grau ou diploma, nos prazos indicados acima.
Documentação a Entregar:
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Requerimento de creditação devidamente preenchido (impresso aqui).
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Certificado autenticado das unidades curriculares aprovadas em curso superior (português ou estrangeiro) do curso e estabelecimento de origem, com discriminação da classificação nacional obtida, regime semestral ou anual, créditos .
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Certificado de conteúdos programáticos, com indicação dos créditos e cargas horárias das unidades curriculares realizadas no ensino superior, devidamente autenticados pela instituição de origem.
Emolumentos
Os pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento de taxa (não reembolsável), correspondente às unidades curriculares que solicitar a creditação :
1. Até 5 unidades curriculares – 25€ por cada unidade curricular;
2. Mais de 5 unidades curriculares – 125€ (taxa máxima).
Os pedidos de creditação de formação e da experiência profissional estão sujeitos a uma taxa de 50€.