Prescrições
O regime de prescrições a adoptar nos cursos de 1.º ciclo do Instituto Superior de Economia e Gestão resulta da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, e visa promover a responsabilização dos alunos, entendida no sentido de que estes devem mostrar adequado aproveitamento escolar, justificando, pelo seu mérito, o acesso ao bem social que beneficiam: a sua educação e formação. De acordo com a Lei n.º 37/2003 o aluno prescrito fica impedido de se candidatar ou inscrever nesse ou outro curso nos dois semestres seguintes.
O presente regulamento, entra em vigor a partir do ano lectivo de 2012-2013, nos seguintes termos:
a) Para os alunos com menos de 60 créditos ECTS, até ao final do ano letivo de 2011-2012, aplica-se a tabela I;
b) Para os alunos com número de créditos ECTS igual ou maior que 60 e menor que 120, até ao final do ano letivo de 2011-2012, aplica-se a tabela II;
c) Para os alunos com número de créditos ECTS igual ou maior que 120 e menor que 180, até ao final do ano letivo de 2011-2012, aplica-se a tabela III.
Todos os alunos que ingressaram a partir do ano letivo 2012/2013 é aplicada a Tabela I.
Tabela I
Número máximo de inscrições |
Créditos ECTS obtidos |
3 |
0 a 59 |
4 |
60 a 119 |
5 |
120 a 179 |
Número máximo de inscrições |
Créditos ECTS obtidos |
3 |
60 a 119 |
4 |
120 a 179 |
Número máximo de inscrições |
Créditos ECTS obtidos |
3 |
120 a 179 |
- Gozam de uma situação especial (trabalhadores especiais e outros regimes especiais) de prescrição os alunos que se encontrem numa das situações descriminadas no artº3º do Regulamento de Prescrições.
- Se for trabalhador-estudante deve ter o cuidado de requerer nos prazos devidos esse estatuto, para que a sua inscrição não seja contabilizada para efeitos prescrição.
- Em qualquer altura o aluno pode verificar a sua situação, consutando o Portal Aquila:
PORTAL DO ESTUDANTE » CONSULTAR » CURRICULO » SITUAÇÃO DE PRESCRIÇÃO
- No ISEG, durante o ano de prescrição, o aluno pode frequentar Unidades Curriculares Isoladas do seu curso. Quando efectuar o pedido de reingresso pode pedir a sua creditação.
Lista Provisória de Alunos em situação de Prescrição - ver Aqui (após as notas do 2º semestre, lançadas no curriculo até 13/7/2015 às 16h30)
Os alunos com acesso a Época Especial de setembro que venham a deixar de estar prescritos em sequencia das notas obtidas nessa época, podem solicitar a inscrição para 2015/2016 por email ( seclic@iseg.ulisboa.pt) até 25/9.
Lista Definitiva de Alunos em Situação de Prescrição - ver aqui
Nota:
No âmbito da alinea c) e d) do numero 3 e numero 4 do artigo 3º do Regulamento das Prescrições, os pedidos de recurso podem ser entregues através de requerimento (anexando toda a documentantação pertinente) junto da Secretaria das Licenciaturas ou por email ( seclic@iseg.ulisboa.pt).
Regulamento : Ver aqui