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Secretaria das Licenciaturas

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SecLic Prescrições

Prescrições

    O regime de prescrições a adoptar nos cursos de 1.º ciclo do Instituto Superior de Economia e Gestão resulta da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, e visa promover a responsabilização dos alunos, entendida no sentido de que estes devem mostrar adequado aproveitamento escolar, justificando, pelo seu mérito, o acesso ao bem social que beneficiam: a sua educação e formação. De acordo com a Lei n.º 37/2003 o aluno prescrito fica impedido de se candidatar ou inscrever nesse ou outro curso nos dois semestres seguintes.

    O presente regulamento, entra em vigor a partir do ano lectivo de 2012-2013, nos seguintes termos:

    a) Para os alunos com menos de 60 créditos ECTS, até ao final do ano letivo de 2011-2012, aplica-se a tabela I;

    b) Para os alunos com número de créditos ECTS igual ou maior que 60 e menor que 120, até ao final do ano letivo de 2011-2012, aplica-se a tabela II;

    c) Para os alunos com número de créditos ECTS igual ou maior que 120 e menor que 180, até ao final do ano letivo de 2011-2012, aplica-se a tabela III.

    Todos os alunos que ingressaram a partir do ano letivo 2012/2013 é aplicada a Tabela I.

     

                                                       Tabela I

    Número máximo de inscrições

    Créditos ECTS obtidos

    3

    0 a 59

    4

    60 a 119

    5

    120 a 179

                                                               
                                                                  Tabela II
     

    Número máximo de inscrições

    Créditos ECTS obtidos

    3

    60 a 119

    4

    120 a 179

                                                               
                                                                  Tabela III
                 

    Número máximo de inscrições

    Créditos ECTS obtidos

    3

    120 a 179

     
    Por exemplo, para poder fazer uma quarta inscrição, de acordo com a Tabela I, tem de ter tido aproveitamento em pelo menos 60 créditos ECTS nos anos anteriores e para poder fazer a quinta inscrição tem de ter 120 créditos ECTS feitos.
     
    Notas:
    • Gozam de uma situação especial (trabalhadores especiais e outros regimes especiais) de prescrição os alunos que se encontrem numa das situações descriminadas no artº3º do Regulamento de Prescrições.
    • Se for trabalhador-estudante deve ter o cuidado de requerer nos prazos devidos esse estatuto, para que a sua inscrição não seja contabilizada para efeitos prescrição.
    • Em qualquer altura o aluno pode verificar a sua situação, consutando o Portal Aquila:

    PORTAL DO ESTUDANTE » CONSULTAR » CURRICULO » SITUAÇÃO DE PRESCRIÇÃO

    • No ISEG, durante o ano de prescrição, o aluno pode frequentar Unidades Curriculares Isoladas do seu curso. Quando efectuar o pedido de reingresso pode pedir a sua creditação.
     
     

    Lista Provisória de Alunos em situação de Prescrição - ver Aqui (após as notas do 2º semestre, lançadas no curriculo até 13/7/2015 às 16h30)

     
     
     
     
     

     

     

    Os alunos com acesso a Época Especial de setembro que venham a deixar de estar prescritos em sequencia das notas obtidas nessa época, podem solicitar a inscrição para 2015/2016 por email ( seclic@iseg.ulisboa.pt) até 25/9.

     

    Lista Definitiva de Alunos em Situação de Prescrição - ver aqui

     

    Nota:

    No âmbito da alinea c) e d) do numero 3 e numero 4 do artigo 3º do Regulamento das Prescrições, os pedidos de recurso podem ser entregues através de requerimento (anexando toda a documentantação pertinente) junto da Secretaria das Licenciaturas ou por email ( seclic@iseg.ulisboa.pt).

     

    Regulamento : Ver aqui