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Secretaria das Licenciaturas

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Propinas Link

Propinas Ano Letivo 2023/2024

 

Regime Geral a Tempo Integral

O pagamento da propina poderá ser efetuado de uma só vez (697€) mais o seguro escolar (2,10€) até ao dia 30/09/2023*, ou em dez prestações, cada uma, nos seguintes períodos:

 

Designação
Valor
Prazo de pagamento
1ª prestação
157€ + seguro escolar 
 30/09/2023*
2ª prestação
60€
30/10/2023
3ª prestação
60€
30/11/2023
4ª prestação
60€
30/12/2023
5ª prestação
60€
30/01/2024
6ª prestação
60€
28/02/2024
7ª prestação
60€
30/03/2024
8ª prestação
60€
30/04/2024
9ª prestação
60€
30/05/2024
10ª prestação
60€
30/06/2024
*Excetuam-se os alunos colocados no ISEG no 1º ano, pela primeira vez, que devem liquidar o pagamento do seguro escolar + 1ª prestação + emolumentos de atos administrativos, no ato da matrícula/inscrição (em data a fixar pelos serviços académicos).

 

 

Regime Geral a Tempo Parcial
 
O pagamento da propina poderá ser efetuado de uma só vez  (453,05€) mais o seguro escolar (2,10€) até ao dia 30/09/2023*, ou em dez prestações, cada uma, nos seguintes períodos: 

 

Designação
Valor
Prazo de pagamento
1ª prestação
138,05€ + seguro escolar
 30/09/2023*
2ª prestação
35€
30/10/2023
3ª prestação
35€
30/11/2023
4ª prestação
35€
30/12/2023
5ª prestação
35€
30/01/2024
6ª prestação
35€
28/02/2024
7ª prestação
35€
30/03/2024
8ª prestação
35€
30/04/2024
9ª prestação
35€
30/05/2024
10ª prestação
35€
30/06/2024
*Excetuam-se os alunos colocados no ISEG no 1º ano, pela primeira vez, que devem liquidar o pagamento do seguro escolar + 1ª prestação + emolumentos de atos administrativos, no ato da matrícula/inscrição (em data a fixar pelos serviços académicos).

 

Regime Geral até 2  UC (Duas unidades curriculares para conclusão do curso)

O pagamento da propina poderá ser efetuado de uma só vez (348,50€) mais o seguro escolar (2,10€) até ao dia 30/09/2023*, ou em quatro prestações, cada uma, nos seguintes períodos: 

 

Designação
Valor
Prazo de pagamento
1ª prestação
108,50€ + seguro escolar 
 30/09/2023
2ª prestação
80€
30/10/2023
3ª prestação
80€
30/11/2023
4ª prestação
80€
30/12/2023

 

 

Regime Estudante Internacional

O pagamento da propina poderá ser efetuado de uma só vez (4500€) mais o seguro escolar (2,10€) até ao dia 30/09/2023*, ou em dez prestações, cada uma, nos seguintes períodos: 

 

Designação
Valor
Prazo de pagamento
1ª prestação
1350€ + seguro escolar
 30/09/2023*
2ª prestação
350€
30/10/2023
3ª prestação
350€
30/11/2023
4ª prestação
350€
30/12/2023
5ª prestação
350€
30/01/2024
6ª prestação
350€
28/02/2024
7ª prestação
350€
30/03/2024
8ª prestação
350€
30/04/2024
9ª prestação
350€
30/05/2024
10ª prestação
350€
30/06/2024
*Excetuam-se os alunos colocados no ISEG no 1º ano, pela primeira vez, que devem liquidar o pagamento do seguro escolar + 1ª prestação + emolumentos de atos administrativos, no ato da matrícula/inscrição (em data a fixar pelos serviços académicos).

 

Regime Estudante Internacional a tempo parcial

O pagamento da propina poderá ser efetuado de uma só vez (2295€) mais o seguro escolar (2,10€) até ao dia 30/09/2023*, ou em dez prestações, cada uma, nos seguintes períodos: 

 

Designação
Valor
Prazo de pagamento
1ª prestação
855€ + seguro escolar
 30/09/2023*
2ª prestação
230€
30/10/2023
3ª prestação
230€
30/11/2023
4ª prestação
230€
30/12/2023
5ª prestação
230€
30/01/2024
6ª prestação
230€
28/02/2024
7ª prestação
230€
30/03/2024
8ª prestação
230€
30/04/2024
9ª prestação
230€
30/05/2024
10ª prestação
230€
30/06/2024
*Excetuam-se os alunos colocados no ISEG no 1º ano, pela primeira vez, que devem liquidar o pagamento do seguro escolar + 1ª prestação + emolumentos de atos administrativos, no ato da matrícula/inscrição (em data a fixar pelos serviços académicos).

 

Regime Estudante Internacional até 2  UC (Duas unidades curriculares para conclusão do curso)

O pagamento da propina poderá ser efetuado de uma só vez (2250€) mais o seguro escolar (2,10€) até ao dia 30/09/2023*, ou em quatro prestações, cada uma, nos seguintes períodos: 

Designação
Valor
Prazo de pagamento
1ª prestação
720€ + seguro escolar
 30/09/2023*
2ª prestação
510€
30/10/2023
3ª prestação
510€
30/11/2023
4ª prestação
510€
30/12/2023

 

Regulamento de Propinas e Anexo

 

Regulamento dos Regimes de Estudante a Tempo Parcial

 

Emolumentos

Caso não efectue o pagamento de alguma prestação dentro dos prazos acima estabelecidos, incorrerá num agravamento que inclui um Acréscimo Emolumentar no valor de  20€ e o juro à taxa legal em vigor. 

 

Informações

Os pagamentos efectuados nos prazos acima fixados para o efeito são efectuados por Multibanco via SIBS, de acordo com as referências multibanco criadas no portal académico, ou através de cartão de crédito ou aina MBWay. Não serão recebidos pagamentos de propinas dentro dos prazos fixados junto da Secretaria das Licenciaturas.
Para sua comodidade, pode consultar online o seu plano de pagamento de propinas. Para o efeito deverá aceder ao Portal Fenxi e escolher no menu "Aluno" as opções "Visualizar Conta" e "Referencias para Pagamento". Caso pretenda criar uima referência deve clicar na divida pretendida e em Criar Referência, de seguida consultar a referência em "Referêsncias para Pagamento" .

  

Plano Específico de Pagamento

 

Poderá ser estabelecido, mediante requerimento fundamentado do aluno, um plano específico de pagamento do valor da propina, nas seguintes condições:
  • O aluno deverá apresentar o seu pedido específico de pagamento antes do final do prazo de pagamento de cada prestação, através de requerimento dirigido ao Presidente do ISEG, estando o referido pedido condicionado à devida comprovação e avaliação das dificuldades económicas alegadas, à análise do histórico de propinas e de apoios obtidos;
  • O plano específico de pagamento aprovado não poderá exceder o final do ano letivo;
  • Não serão autorizados planos específicos de pagamento a alunos que incumpriram planos anteriores.

 

Emissão de recibos/faturas em nome de outra entidade:

As faturas e recibos de propinas são, regra geral, emitidos com os dados disponibilizados pelo aluno no portal académico.
Caso o aluno pretenda que as faturas e respectivos recibos sejam emitidos em nome de outra entidade deve efectuar o seguinte procedimento, clicar aqui.